Belo Horizonte
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Dom Hiran
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Decreto 74/2020 Empty Decreto 74/2020

Sáb Jun 13 2020, 10:40
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 74/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 74/2020

  • Ratifica o texto do Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído na Pampulha, em 17 de maio de 2020.


O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 07/2020 de 1º de junho de 2020, conforme o procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, o Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído na Pampulha, em 17 de maio de 2020;

CONSIDERADO que o Governo belo-horizontino depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério dos Assuntos Externos, em 17 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, em 14 de junho de 2020;
Decreta:

Art. 1º O Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído na Pampulha, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Lucas Maldonado
Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos

Decreto 74/2020 Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

13º dia do mês de junho de 2020
I da Independência e do Principado

ANEXO

PROTOCOLO DA PAMPULHA

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ

O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, o Estado Livre da Guanabara, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador;

INSPIRADOS nos laços de amizade e cooperação firmados pelo Tratado de Queluz entre as micronações estabelecidas no território do Brasil;
CONSIDERANDO que a Comissão Internacional do Tratado de Queluz, devido à sua relevante atividade e importância no diálogo e na diplomacia sul-americanas, exige estrutura legal adequada à seu funcionamento;
BASEANDO-SE nas boas práticas que regem o micronacionalismo lusófono e no direito intermicronacional;
Concordam com o seguinte:

Artigo 1º
Do Presidente Pro Tempore

1. O Chefe de Estado, ou representante especial delegado por este, de cada Estado-Membro exercerá a Presidência Pro Tempore da Comissão pelo período de dois meses, rotativamente, em ordem alfabética, pela versão simplificada do nome.
2. Compete ao Presidente Pro Tempore:
a) preparar, convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) representar a Comissão em eventos internacionais, devendo esta ser previamente comunicada, e;
c) representação legal da Comissão.

Artigo 2º
Da Secretaria-Geral

1. Compete ao Secretário-Geral:
a) organizar a documentação das reuniões
b) preservar os arquivos da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
c) prover os serviços essenciais ao funcionamento da Comissão.
2. O Secretário-Geral será eleito pela maioria simples da Comissão;
3. O mandato do Secretário-Geral será de seis meses, renovável uma vez, vedada a sucessão de indivíduo com a mesma nacionalidade.

Artigo 3º
Da Resolução de Controvérsias

As controvérsias que puderem surgir entre os Estados-Membros à respeito da interpretação ou aplicação das disposições do presente Protocolo serão resolvidas coletivamente.

Artigo 4º
Da Sede e das Imunidades

1. A Comissão será sediada em Queluz, devendo ser firmado Acordo de Sede com o Reino Unido de Bauru e São Vicente, que estabelecerá os privilégios e imunidades específicas.
2. As instalações dos órgãos associados à Comissão gozam dos mesmos privilégios e imunidades desta.

Artigo 5º
Do Diálogo

Os Estados-Membros reforçarão a prática de construção de consensos no que se refere aos temas centrais da agenda intermicronacional e promoverão iniciativas que afirmam a identidade da região como um fator dinâmico nas relações intermicronacionais.

Artigo 6º
Das Relações com Terceiros

A Comissão promoverá iniciativas de diálogo sobre temas de interesse regional ou intermicronacional e buscará consolidar mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica intermicronacional.

Artigo 7º
Da Adesão de Novos Membros

1. A partir do primeiro mês da entrada em vigor do presente Protocolo e levando em conta o propósito de fortalecer a unidade da América, a Comissão poderá examinar solicitações de adesão como Estados-Membros de Estados indicados pelos Membros Fundadores.
2. Os Protocolos de Adesão entrarão em vigor um mês após a data em que se complete seu processo de ratificação pelo Estado Aderente.
3. Serão elegíveis para integrar a Comissão Internacional do Tratado de Queluz nações que tenha pelo menos seis meses de existência.

Artigo 8º
Da Assinatura, da Ratificação e do Registro

1. O presente Protocolo entra em vigor dez dias após a data de recepção do quarto instrumento de ratificação.
2. Os instrumentos de ratificação serão depositados perante do Governo do Principado de Belo Horizonte, que comunicará a data de depósito aos demais Estados-Membros, assim como a data de entrada em vigor do presente Protocolo.
3. O presente Protocolo e suas emendas serão registrados perante a Secretaria-Geral da Comunidade dos Microestados Lusófonos.
4. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente Protocolo.

Artigo 9º
Da Denúncia

1. O presente Protocolo poderá ser denunciado por quaisquer um dos Estados-Membros, mediante notificação escrita ao depositário, que comunicará a denúncia aos demais Estados-Membros.
2. A denúncia surtirá efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.

Feito e assinado no Pavilhão de Exposições do Cassino da Pampulha, em 17 de maio de 2020

Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente;

Sua Majestade Real e Paulista Gustavo Garcia Longueville Bueno Toniato, Rei de Bauru e São Vicente;
Sua Alteza Sereníssima Rogério Bueno Toniato Saraiva, Príncipe de Ribeirão Preto e Primeiro Ministro do Reino Unido de Bauru e São Vicente;
Sua Excelência Henry Mompean Orleans-Grimaldi, Duque da Mantiqueira e Conselheiro de Relações Exteriores.


Pelo Principado de Belo Horizonte;

Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte Miguel Domingues Escobar
Sua Excelência, o Honorável, Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos Lucas Maldonado


Pelo Império Deltariano;

Sua Majestade Imperial e Real, o Kaizer Viktor I wo Violsth e Sua Alteza Imperial o Príncipe de Cæsária Willahelm wo Violsth;

Pelo Estado Livre da Guanabara;

Sua Excelência O Presidente da República Adilson Requião

Pelo Reino do Manso; e

Sua Majestade Marina I Campos-Curado-Silva, Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso e Sua Alteza o Duque de Esmeraldina e Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira

Pelo Reino de São Salvador.

Sua Majestade Real Ezequiel Calebe Teles de Queiroz
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