Belo Horizonte
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Dom Hiran
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Tratado de Belo Horizonte (2019) Empty Tratado de Belo Horizonte (2019)

Qui Dez 12 2019, 19:36
  • Feito 9 de dezembro de 2019;

  • Assinado em 12 de dezembro de 2019;


  • Entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019.


Tratado de Belo Horizonte

Tratado de Belo Horizonte (2019) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Tratado de Instalação do Principado de Belo Horizonte

O Reino do Brazil e a Comunidade Belo-horizontina;

DESEJANDO firmar por um ato de confiança mútua as relações estreitas e privilegiadas que refletem suas amizade, como resultam da História e como se adequam ao seu destino comum;

CONSIDERANDO que essas relações exigem uma estrutura legal adequada;

BASEANDO-SE nos princípios do direito internacional e nas diretrizes que regem o bom micronacionalismo e asseguram seu funcionamento cordial e pacífico, compartilhando, além disso, os mesmos valores de paz, democracia, justiça e solidariedade;

Concordaram com o seguinte:

Artigo 1º
Das Disposições Iniciais

Fica estabelecido, no território macro do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, o Principado de Belo Horizonte.

Artigo 2º
Do Principado

1. O Principado de Belo Horizonte compõe o Reino do Brazil, gozando de independência funcional e da soberania nominal que o presente Tratado e sua Lei Constitucional dispor.
2. O Principado de Belo Horizonte rege-se por sua Lei Constitucional e pelas demais leis que adotar.
3. O Reino do Brazil garantirá o exercício da soberania e a defesa do território do Principado, nos termos que ambas as partes acordarem.

Artigo 3º
Da Autonomia, Soberania e Independência do Principado

O Principado de Belo Horizonte constitui-se uma micronação associada ao Reino do Brazil, com este garantindo seu funcionamento e continuidade, nos termos da Lei Constitucional.

Artigo 4º
Da Regência

A Regência do Principado prolongar-se-á até que, nos termos da Lei Constitucional, seja eleito o Príncipe de Belo Horizonte.

Artigo 5º
Da Cooperação

1. As partes promoverão a boa prática micronacional e o respeito às normas internacionais que a regem.
2. As partes irão cooperar plenamente uma com a outra nas matérias de política externa que se demonstrarem necessárias.
3. As partes poderão assinar acordos de cooperação e integração nas matérias e setores que virem proveitosos.

Artigo 6º
Da Ratificação

1. O presente tratado entrará em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.
2. Ao ratificar o presente tratado, Sua Majestade Real, Dom João, Por Graça de Deus e Grande Aclamação dos Povos, Rei do Brazil, Protetor Incessante da Nação, Salvador da Pátria designa o Senhor Miguel Domingues Escobar Anjou como Regente do Principado de Belo Horizonte
3. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente tratado.

Redigido e assinado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 12º dia do mês de dezembro de 2019

Sua Majestade Real, Dom João, Por Graça de Deus e Grande Aclamação dos Povos, Rei do Brazil, Protetor Incessante da Nação, Salvador da Pátria
Rei do Reino do Brazil

Miguel Domingues Escobar Anjou
Antonio Banderas

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