Tratado de Belo Horizonte (2019)
Qui Dez 12 2019, 19:36
- Feito 9 de dezembro de 2019;
- Assinado em 12 de dezembro de 2019;
- Ratificado pelo Principado de Belo Horizonte em 12 de dezembro de 2019; (vide Decreto nº1 de 12 de dezembro de 2019)
- Entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019.
Tratado de Belo Horizonte
Tratado de Instalação do Principado de Belo Horizonte
Tratado de Instalação do Principado de Belo Horizonte
O Reino do Brazil e a Comunidade Belo-horizontina;
DESEJANDO firmar por um ato de confiança mútua as relações estreitas e privilegiadas que refletem suas amizade, como resultam da História e como se adequam ao seu destino comum;
CONSIDERANDO que essas relações exigem uma estrutura legal adequada;
BASEANDO-SE nos princípios do direito internacional e nas diretrizes que regem o bom micronacionalismo e asseguram seu funcionamento cordial e pacífico, compartilhando, além disso, os mesmos valores de paz, democracia, justiça e solidariedade;
Concordaram com o seguinte:
Artigo 1º
Das Disposições Iniciais
Das Disposições Iniciais
Fica estabelecido, no território macro do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, o Principado de Belo Horizonte.
Artigo 2º
Do Principado
Do Principado
1. O Principado de Belo Horizonte compõe o Reino do Brazil, gozando de independência funcional e da soberania nominal que o presente Tratado e sua Lei Constitucional dispor.
2. O Principado de Belo Horizonte rege-se por sua Lei Constitucional e pelas demais leis que adotar.
3. O Reino do Brazil garantirá o exercício da soberania e a defesa do território do Principado, nos termos que ambas as partes acordarem.
Artigo 3º
Da Autonomia, Soberania e Independência do Principado
Da Autonomia, Soberania e Independência do Principado
O Principado de Belo Horizonte constitui-se uma micronação associada ao Reino do Brazil, com este garantindo seu funcionamento e continuidade, nos termos da Lei Constitucional.
Artigo 4º
Da Regência
Da Regência
A Regência do Principado prolongar-se-á até que, nos termos da Lei Constitucional, seja eleito o Príncipe de Belo Horizonte.
Artigo 5º
Da Cooperação
Da Cooperação
1. As partes promoverão a boa prática micronacional e o respeito às normas internacionais que a regem.
2. As partes irão cooperar plenamente uma com a outra nas matérias de política externa que se demonstrarem necessárias.
3. As partes poderão assinar acordos de cooperação e integração nas matérias e setores que virem proveitosos.
Artigo 6º
Da Ratificação
Da Ratificação
1. O presente tratado entrará em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.
2. Ao ratificar o presente tratado, Sua Majestade Real, Dom João, Por Graça de Deus e Grande Aclamação dos Povos, Rei do Brazil, Protetor Incessante da Nação, Salvador da Pátria designa o Senhor Miguel Domingues Escobar Anjou como Regente do Principado de Belo Horizonte
3. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente tratado.
Redigido e assinado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 12º dia do mês de dezembro de 2019
Sua Majestade Real, Dom João, Por Graça de Deus e Grande Aclamação dos Povos, Rei do Brazil, Protetor Incessante da Nação, Salvador da Pátria
Rei do Reino do Brazil
Rei do Reino do Brazil
Miguel Domingues Escobar Anjou
Antonio Banderas
Representantes da Comunidade Belo-horizontina
Antonio Banderas
Representantes da Comunidade Belo-horizontina
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