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Tratado de Belo Horizonte (2020)
Seg maio 04 2020, 13:26
- Feito e assinado em 20 de abril de 2020;
- Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 14 de maio de 2020;
- Promulgado em 16 de maio de 2020; (vide Decreto Legislativo 03/2020 de 16 de maio de 2020)
- Ratificado em 2 de junho de 2020; (vide Decreto 65/2020 de 2 de junho de 2020)
- Entrou em vigor em 2 de junho de 2020.
TRATADO DE BELO HORIZONTE
TRATADO DE AMIZADE, RECONHECIMENTO E COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ E O SACRO REINO DE PIRATINÍ
TRATADO DE AMIZADE, RECONHECIMENTO E COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ E O SACRO REINO DE PIRATINÍ
O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, o Estado Livre da Guanabara, o Reino do Manso, o Sacro Reino de Piratiní e o Reino de São Salvador;
DESEJANDO firmar por um ato de confiança mútua as relações estreitas e privilegiadas que refletem suas amizade;
CONSIDERANDO que essas relações exigem uma estrutura legal adequada;
BASEANDO-SE nos princípios do direito internacional e nas diretrizes que regem o bom micronacionalismo e asseguram seu funcionamento cordial e pacífico, compartilhando, além disso, os mesmos valores de paz, democracia, justiça e solidariedade;
Concordaram com o seguinte:
Artigo 1º
Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Sacro Reino de Piratiní reconhecem-se como Estados independentes soberanos, dotados se suas próprias instituições, autoridades, símbolos, territórios e personalidade jurídica intermicronacional.
Artigo 2º
Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Sacro Reino de Piratiní promoverão a paz, a serenidade, o diálogo e a cooperação no continente, sob as boas práticas do micronacionalismo.
Artigo 3º
1. As Partes ratificarão o presente Tratado conforme suas legislações, que entrará em vigor após a ratificação de dois terços dos Estados signatários.
2. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente Tratado.
Redigido e assinado na Sala dos Retratos do Palácio da Liberdade, no Centro-Sul, ao vigésimo dia do mês de abril de dois mil e vinte.2. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente Tratado.
Pelo REINO UNIDO DE BAURU E SÃO VICENTE
Sua Majestade Paulista, o Rei Gustavo Garcia Longueville Bueno Toniato
Sua Graça, o Barão de Mompean e Chanceler do Reino Unido de Baurú e São Vicente Henry Mompean d’Orleáns et Valois
Pelo PRINCIPADO DE BELO HORIZONTE
Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte Miguel Domingues Escobar
Sua Excelência, o Honorável, Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos Lucas Maldonado
Pelo IMPÉRIO DELTARIANO
Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Viktor I wo Violsth
Sua Alteza Imperial o Príncipe de Cæsária Willahelm wo Violsth
Pelo ESTADO LIVRE DA GUANABARA
Sua Excelência, o Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião
Pelo REINO DO MANSO
Sua Majestade Marina I Campos-Curado-Silva, Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso
Sua Alteza o Duque de Esmeraldina e Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira
Sua Excelência o Ministro da Cultura e Tecnologia Milton Costa
Pelo SACRO REINO DE PIRATINÍ
Sua Majestade Real, Dom Celso de Mendonça e Oliveira Al-Feres, Rei do Sacro Reino de Piratiní
Sua Alteza Real, Dom Elvis de Mendonça e Oliveira Al-Feres, Príncipe, Duque Farroupilha e Ministro das Relações Exteriores do Sacro Reino de Piratiní
Pelo REINO DE SÃO SALVADOR
Sua Majestade Real o Rei Ezequiel Calebe Teles de Queiroz;
Sua Excelência o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley
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