Belo Horizonte
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Lei 03/2022 Empty Lei 03/2022

Qui Dez 15 2022, 07:40
  • Apresentada como Projeto de Lei 03/2022 pela Deputada Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 11 de dezembro de 2022;

  • Aprovada pela Assembleia Deliberativa em 13 de dezembro de 2022;

  • Sancionada pelo Governador-Geral Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia em 15 de dezembro de 2022.


Ementa: Define as datas das eleições para a Assembleia Deliberativa.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Deliberativa

Lei 03/2022 Bras%C3%A3o%20do%20Barreiro

Lei 03/2022

Art. 1º As eleições das Deputadas ocorrerão sempre no domingo da penúltima semana anterior ao fim da legislatura.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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