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Lei 03/2022
Qui Dez 15 2022, 07:40
- Apresentada como Projeto de Lei 03/2022 pela Deputada Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 11 de dezembro de 2022;
- Aprovada pela Assembleia Deliberativa em 13 de dezembro de 2022;
- Sancionada pelo Governador-Geral Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia em 15 de dezembro de 2022.
Ementa: Define as datas das eleições para a Assembleia Deliberativa.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Deliberativa
Lei 03/2022
Art. 1º As eleições das Deputadas ocorrerão sempre no domingo da penúltima semana anterior ao fim da legislatura.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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