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Decreto Legislativo 100/2022
Sáb Dez 03 2022, 07:56
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 58/2022 pela Congressista Kellen dos Santos em 7 de novembro de 2022;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 29 de novembro de 2022;
- Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 3 de dezembro de 2022.
Ementa: Aprova o texto do Acordo entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo Provisório do Estado de Montenegro sobre o Estatuto Jurídico do Protetorado, concluído em Charlotte, em 6 de novembro de 2022.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Decreto Legislativo 100/2022
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo Provisório do Estado de Montenegro sobre o Estatuto Jurídico do Protetorado, concluído em Charlotte, em 6 de novembro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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