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Decreto Executivo 260/2022
Sáb Jun 11 2022, 14:07
Conselho de Ministras
Presidência
Gabinete da Presidenta
Decreto Executivo 260/2022
Presidência
Gabinete da Presidenta
Decreto Executivo 260/2022
- Altera o Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020, o Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020, o Decreto Executivo 119/2021 de 5 de fevereiro de 2021 e o Decreto Executivo 192/2021 de 11 de junho de 2021 para dispor sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional dos Ministérios dos Assuntos Externos, da Cultura e Educação, da Fazenda, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Interior e Segurança Pública, da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória 21/2022 de 11 de junho de 2022 fez extensivas alterações à Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021;
OBSERVADO o parágrafo 2º do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Ministras;
Decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos."
Art. 2º A ementa do Decreto Executivo 192/2021 de 11 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Cultura e Educação."
Art. 3º Fica adicionada a seguinte alínea ao inciso II-A do artigo 2º e a Seção IV Do Turismo entre os artigos 3º-C e 3º-D do Decreto Executivo 192/2021 de 11 de junho de 2021:
"c) do Turismo.
...
Seção IV
Do Turismo
Seção IV
Do Turismo
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional do Turismo:
I - política nacional de desenvolvimento do turismo;
II - promoção e divulgação do turismo nacional, em Belo Horizonte e no exterior;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;
V - gestão dos fundos governamentais destinados ao turismo;
VI - desenvolvimento da certificação e classificação das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos;
VII - estimular por todos os meios o desenvolvimento das atividades turísticas e recreativas."
Art. 4º O título Do Ministério da Justiça e Direitos Humanos do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020 passa a ser denominado Do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 5º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"Art. 1º O Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, órgão da administração direta, tem sua competência definida na lei.
...
Art. 3º Integram o Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:...
Art. 4º Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar a Ministra de Estado na direção e execução da política governamental, na supervisão dos serviços e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na forma do Regimento Interno do Conselho de Ministras."II - os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Executivo 192/2021 de 11 de junho de 2021:
"Art. 1º O Ministério da Cultura e Educação, órgão da administração direta, tem sua competência definida na lei.
...
Art. 2º Integram o Ministério da Cultura e Educação:...
Art. 3º A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar a Ministra de Estado na direção e execução da política governamental, na supervisão dos serviços e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Cultura e Educação, na forma da Regimento Interno do Conselho de Ministras."Art. 6º Revoga-se:
I - o inciso II do artigo 5º e o Título V Das Secretarias Especiais do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020;
II - as alíneas e e f do inciso IV do artigo 3º da Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020;
III - o inciso V do artigo 3º-A do Decreto Executivo 192/2021 de 11 de junho de 2021;
IV - as disposições ao contrário.
Art. 7º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Embaixadora Natasha Xavier
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
11º dia do mês de junho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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