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Sáb Jun 20 2020, 07:55
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


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Decreto Executivo 26/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)

  • Transfere competências da Secretaria Especial das Relações Institucionais do Ministério da Justiça e Interior para a Secretaria Especial da Guarda Civil do Ministério da Segurança Nacional.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 1º e os incisos VII a XIV do artigo 13º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020.
Art. 2º Converte o parágrafo único em parágrafo 1º e adiciona o seguinte parágrafo 2º e os incisos ao artigo 9º do Decreto Executivo 18/2020 de 5 de junho de 2020:
"VII - assistir diretamente o Conselho de Ministros no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos de segurança;
VIII - analisar e acompanhar assuntos com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
IX - coordenar as atividades de inteligência;
X - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações no âmbito da administração pública;
XI - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
XII - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
a) pessoal do Príncipe Soberano e dos Ministros de Estado;
b) pessoal da família principesca, dos familiares do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho;
c) dos palácios do governo, das residências principescas e das residências do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho; e
d) quando determinado pelo Presidente, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos integrados ao Conselho de Ministros e, excepcionalmente, de outras autoridades;
XIII - planejar e coordenar:
a) os eventos no País e no exterior em que haja a presença do Príncipe Soberano ou do Presidente do Conselho, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos, e;
b) os deslocamentos principescos ou presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos.
XIV - acompanhar assuntos relativos ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios com outros órgãos para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e
XV - acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.
...
§ 2º Os locais onde o Príncipe Soberano, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho trabalhem, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, e cabe à Secretaria Especial da Guarda Civil, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional

Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior

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