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Decreto Executivo 224/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 224/2021 (Revogado)

Qua Nov 17 2021, 19:30
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 224/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)

  • Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional da Vice-Presidência do Conselho de Ministros.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 75/2021 de 31 de julho de 2021;

Decreta:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Vice-Presidência do Conselho de Ministros constitui os órgãos vinculados ao Gabinete do Vice-Presidente do Conselho de Ministros responsáveis por assessorar e assistir direta e imediatamente o seu titular no exercício de suas atribuições.

Título II
Dos Órgãos Vinculados

Art. 2º Integram a Vice-Presidência do Conselho de Ministros:
I - a Agência Nacional de Inteligência;
I - o Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado;
(redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)
II - a Secretaria dos Assuntos Estratégicos.

Capítulo I
Da Agência Nacional de Inteligência
Do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)

Art. 3º A Agência Nacional de Inteligência, órgão de assessoramento direto ao Presidente do Conselho de Ministros, que, na posição de órgão central do Sistema Nacional de Inteligência, tem a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas nos termos da Lei 06/2020 de 22 de abril de 2020.
Art. 3º O Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, órgão de assessoramento direto ao Conselho de Ministros, que, na posição de órgão central do Sistema Nacional de Inteligência, tem a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas nos termos da Lei 117/2021 de 9 de dezembro de 2021.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº248 de 26 de maio de 2022)

Capítulo II
Da Secretaria dos Assuntos Estratégicos

Art. 4º À Secretaria dos Assuntos Estratégicos compete:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das opções estratégicas do país, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e
IV - a elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

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