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Lei 107/2021
Qui Nov 11 2021, 12:36
- Apresentada como Projeto de Lei 53/2021 pelo Congressista Hiran Domingues em 24 de setembro de 2021;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 9 de novembro de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 11 de novembro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a comunicação institucional.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei 107/2021
Art. 1º A comunicação institucional será efetuada, preferencialmente, por meio de ofício.
§ 1º Poderão emitir ofícios quaisquer das autoridades e funcionários públicos que ocupem cargos ou exerçam função na administração pública direta, indireta e fundacional.
§ 2º Na ocasião de comunicação institucional a órgão devido a imperativo legal, o titular deverá endereçar a referida comunicação ao titular ou ao adjunto do titular do órgão destinatário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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