Belo Horizonte
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Lei 107/2021 Empty Lei 107/2021

Qui Nov 11 2021, 12:36

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 9 de novembro de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 11 de novembro de 2021.


Ementa: Dispõe sobre a comunicação institucional.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei 107/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 107/2021

Art. 1º A comunicação institucional será efetuada, preferencialmente, por meio de ofício.
§ 1º Poderão emitir ofícios quaisquer das autoridades e funcionários públicos que ocupem cargos ou exerçam função na administração pública direta, indireta e fundacional.
§ 2º Na ocasião de comunicação institucional a órgão devido a imperativo legal, o titular deverá endereçar a referida comunicação ao titular ou ao adjunto do titular do órgão destinatário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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