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Decisão no Recurso Extraordinário - Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021 Empty Decisão no Recurso Extraordinário - Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021

Dom Out 17 2021, 17:55
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Plenário


Decisão no Recurso Extraordinário - Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decisão no Recurso Extraordinário - Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021

Relator: Ministra Natasha Xavier
Requerente: Procuradoria-Geral do Ministério Público
Representação: Procurador-Geral Felipe Naves
Intdo.: Congresso Legislativo, Mesa Diretora do Congresso Legislativo, Conselho de Ministros

DA DECISÃO

O Plenário, sob a presidência da Ministra Natasha Xavier, ouvida a Advocacia-Geral, entendeu que as medidas provisórias, mesmo tendo seu uso constitucional limitado às situações de urgência e relevância, contando com importantes vedações de edição e passando pelo mesmo rito legislativo que as leis, violam a prerrogativa principesca de "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetá-las total ou parcialmente", visto que, como disposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021:

- "Mesmo com a possibilidade da sanção de medidas provisórias que tenham sido alteradas no decorrer da deliberação legislativa, a permanência deste mecanismo, mesmo com o imperativo deste Egrégio Supremo Tribunal para permitir somente seu uso fiel à Lei Constitucional implicaria em norma infraconstitucional com força vinculante, violando a competência do Poder Legislativo;"

Entretanto, este Egrégio Supremo Tribunal compreende a suma importância das medidas provisórias para o Conselho de Ministros e o eficiente exercício do Governo de Sua Alteza Sereníssima, bem como o especial interesse público nesta matéria, portanto, ordena a seguinte adição à Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021:

- "4. Fica reconhecida a importância institucional das medidas provisórias para o Conselho de Ministros, para o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o notável interesse público sobre a matéria desta Ação, determinando este Egrégio Supremo Tribunal que a Medida Provisória 14/2021 de 8 de agosto de 2021 e a Medida Provisória 15/2021 de 14 de outubro de 2021 tenham sua vigência extendida até que o Congresso Legislativo possa apreciá-las."

Sendo ouvida a Relatora sobre a tramitação do processo, decidimos pela admissibilidade do Recurso Extraordinário - Ação Direta de Inconstitucionalidade 003/2021.
Ministra Natasha Xavier
Presidenta
Relatora

Ministro Rogério Nabosne
Vice-Presidente
Ministro Felipe Naves

Palácio da Justiça, Centro-Sul

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