- Natasha Xavier
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Projeto de Lei Complementar 28/2021
Sex Out 01 2021, 15:36
Supremo Tribunal
Presidência
Gabinete da Presidenta
Projeto de Lei Complementar 28/2021
Presidência
Gabinete da Presidenta
Projeto de Lei Complementar 28/2021
- Altera a Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021 para dispor sobre a Justiça de Paz.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Compete ao juiz de paz, sem prejuízo de igual competência dos juízes ou mediante delegação dos mesmos:"
Art. 2º Ficam adicionados os seguintes incisos ao artigo 6º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021:
"I - assinar termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros necessários ao escrivão de seu juízo, exceto os destinados ao registro civil;
II - conciliar as partes que, para esse fim, recorrerem a juízo, valendo como sentença o acordo que elas e o juiz assinarem;
III - presidir à celebração do casamento, observadas as disposições do Código Civil;
IV - mandar lavrar auto de prisão em flagrante e prender os criminosos;
V - proceder a corpo de delito, nomeando peritos;
VI - conceder fiança, na forma da lei;
VII - arrecadar e arrolar, dentro de sua jurisdição, os bens de ausentes, vagos ou do evento, dando conhecimento ao juiz das providências tomadas;
VIII - velar pela conservação e guarda do arquivo dos cartórios do escrivão de seu juízo e dos oficiais do registro civil, de acordo com as instruções que expedir;
IX - processar suspeição ao escrivão e oficial de justiça de seu juízo;
X - remeter ao juiz de direito da respectiva comarca, quando solicitado, relatório do serviço judiciário."
Art. 3º Esta lei entra em vigor decorridos seis meses da data de sua publicação.
Ministra Natasha Xavier
Presidenta do Supremo Tribunal
Sala Plenária, Palácio Legislativo
1º dia do mês de outubro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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