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Sáb Set 25 2021, 06:20
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete do Presidente


Projeto de Lei 54/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 54/2021



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 15/2020 de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As eleições dos Congressistas ocorrerão sempre no domingo da penúltimo semana anterior ao fim da legislatura."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Membro Rogério Nabosne
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 54/2021 Selo_da_Presid%C3%AAncia_do_Comit%C3%AA_Nacional_Eleitoral-8

25º dia do mês de setembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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