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Lei 15/2020
Ter Jul 28 2020, 16:01
- Apresentada como Projeto de Lei 15/2020 pelo Deputado Geral Hiran Domingues em 28 de julho de 2020;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 17 de junho de 2020;
- Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 28 de julho de 2020.
Ementa: Define as datas das eleições para a Assembleia Geral e Legislativa.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei 15/2020
Art. 1º As eleições dos Congressistas ocorrerão sempre no domingo anterior à semana antes do fim da legislatura.
Art. 1º As eleições dos Congressistas ocorrerão sempre no domingo da penúltimo semana anterior ao fim da legislatura. (redação dada pela Lei 108/2021 de 18 de novembro de 2021)
§ 1º No caso de eleição suplementar, compete ao Comitê Nacional Eleitoral agendar a eleição, observadas as disposições do Código Eleitoral.
§ 2º No caso de dissolução do Congresso Legislativo, a eleição deverá ocorrer até um mês após o ato de dissolução, sob normas definidas pelo Comitê Nacional Eleitoral. (redação dada pela Medida Provisória 05/2021 de 10 de maio de 2021)
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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