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Projeto de Lei 15/2020
Qui maio 21 2020, 12:53
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Presidência da Assembleia
Projeto de Lei 15/2020
Assembleia Geral e Legislativa
Presidência da Assembleia
Projeto de Lei 15/2020
- Define as datas das eleições para a Assembleia Geral e Legislativa.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º As eleições dos Deputados Gerais ocorrerão sempre no domingo anterior à semana antes do fim da legislatura.
§ 1º No caso de eleição suplementar, compete ao Comitê Nacional Eleitoral agendar a eleição, observadas as disposições do Código Eleitoral.
§ 2º No caso de dissolução da Assembleia Geral e Legislativa, a eleição deverá ocorrer até um mês após o ato de dissolução, sob normas definidas pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Geral Hiran Domingues
Presidente da Assembleia Geral e Legislativa
21º dia do mês de maio de 2020
I da Independência e do Principado
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