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Dom Hiran
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Decreto 288/2021 Empty Decreto 288/2021

Sáb Ago 28 2021, 08:33
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 288/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 288/2021



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que o Congresso Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 32/2021 de 21 de agosto de 2021, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Escócia e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Salvador, em 7 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 7 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando do recebimento do quarto instrumento de ratificação;

Decreta:

Art. 1º O Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Escócia e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Salvador, em 7 de abril de 2021, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 288/2021 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado dos Assuntos Externos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 288/2021 Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

28º dia do mês de agosto de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado

ANEXO

TRATADO DE SALVADOR

Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Escócia e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, o Reino da Escócia, o Estado Livre da Guanabara, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador;

DESEJANDO aproximar e consolidar as relações euro-americanas no mais solene espírito de amizade, cooperação e mútuo respeito;

AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;

que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:

Artigo 1º
Do Reconhecimento

O Reino da Escócia e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz reconhecem-se mutuamente como Microestados independentes e soberanos dotados de personalidade jurídica.

Artigo 2º
Dos Limites Territoriais e Áreas de Soberania

1. São os limites territoriais e áreas de soberania de cada uma das Partes, de acordo com os referenciais macro:
1.1. Do Reino Unido de Bauru e São Vicente: O Estado de São Paulo, na República Federativa do Brasil;
1.2. Do Principado de Belo Horizonte: Os Municípios de Belo Horizonte, de Betim, de Brumadinho, de Sabará e de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais e o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil;
1.3. Do Império Deltariano: A Mesorregião do Sul Goiano, no Estado de Goiás, a Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e a Microrregião de Paracatu, no Estado de Minas Gerais e as Microrregiões de Cassilândia e Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, na República Federativa do Brasil;
1.4. Do Reino da Escócia, a Escócia, excetuados os arquipélagos das Ilhas Shetland e das Ilhas Orkney, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
1.5. Do Estado Livre da Guanabara: O Estado do Rio de Janeiro, na República Federativa do Brasil;
1.6. Do Reino do Manso: O Município de Cuiabá e o Município de Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso, na República Federativa do Brasil;
1.7. Do Reino de São Salvador: Territórios fictícios correspondentes ao Município de Salvador e região metropolitana (região metropolitana de Salvador e os munícipios de Terra Nova, Catu, Intanagra, Entre Rios) e ao Estado do Espírito Santo, na costa do Estado da Bahia, na República Federativa do Brasil.
2. Mudanças territoriais estão sujeitas a reconhecimento individual de cada Parte.

Artigo 3º
Dos Conflitos e Disputas

As Altas Partes Contratantes se comprometem a devotar sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.

Artigo 4º
Da Assinatura e Ratificação

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informando as Altas Partes Contratantes do recebimento dos instrumentos de ratificação e da entrada em vigor do presente tratado.
2. O presente tratado entra em vigor dez dias após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.


Feito e assinado em boa fé em Salvador, ao sétimo dia do mês de abril de dois mil e vinte e um (2021), em três originais na língua portuguesa, na língua deltariana e na língua inglesa, todos igualmente autênticos, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Alteza Sereníssima, o Ministro de Relações Exteriores Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato

Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard

Em nome de Sua Majestade, o Rei dos Escoceses:

Sua Excelência, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Lord Filipe Graham, Duque de Glasgow

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Internacionais Matheus Lourenço

Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Excelência, o Primeiro Ministro e Ministro das Relações Exteriores Augusto Yaxley Loren

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

O Honorável Secretário-Geral Dom Hiran de Belo Horizonte
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