- ConvidadoConvidado
Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 001/2021
Sáb maio 22 2021, 11:43
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 001/2021
Supremo Tribunal
Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 001/2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Supremo Tribunal
Ministro Felipe Naves
O Conselho de Ministros vem, por representação de sua Presidenta, conforme a Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020, propor a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ao Egrégio Supremo Tribunal, com fundamento no inciso II do artigo 25º da Lei Constitucional, em face do Presidente do Congresso Legislativo, tendo por objeto a omissão deste ante a Solicitação de Convocação de Sessão Extraordinária.
I) DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Conselho de Ministros possui legitimidade para propor a presente ação, conforme dita o inciso I do artigo 9º da Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020.
II) DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
A competência do Supremo Tribunal de Justiça para o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão está expressa no artigo 16º-G da Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020, já que, por ser o guardião da Lei Constitucional, quando se há o questionamento "in abstrato de norma", como no caso em epígrafe, a respeito de incompatibilidade com a Lei Constitucional caberá ao Supremo Tribunal decidir pela inconstitucionalidade ou não daquela omissão.
III) DO OBJETO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
O Congressista Hiran Domingues, Líder do Governo no Congresso Legislativo, e os Congressistas Felipe Naves, Michelle Frances e Rogério Nabosne assinaram a Solicitação de Convocação de Sessão Extraordinária, a qual, com o objetivo de convocar extraordinariamente o Congresso Legislativo;
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Legislativo Congressista Antonio Banderas deliberadamente omitiu ao não convocar sessão extraordinária, na forma do inciso III do artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Geral e Legislativa, aplicável ao Congresso Legislativo nos termos do artigo 3º da Primeira Emenda à Lei Constitucional.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Legislativo Congressista Antonio Banderas deliberadamente omitiu ao não convocar sessão extraordinária, na forma do inciso III do artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Geral e Legislativa, aplicável ao Congresso Legislativo nos termos do artigo 3º da Primeira Emenda à Lei Constitucional.
IV) DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA OMISSÃO REFERIDA
A omissão deliberada do Presidente do Congresso Legislativo em atender a um dispositivo instituído pela carta magna constitui vício de inconstitucionalidade, violando o princípio de harmonia entre os Poderes Constitucionais, disposto no parágrafo 1º do artigo 13º da Lei Constitucional.
V) DA MEDIDA CAUTELAR
A tutela cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão encontra guarida no artigo 16º-J da Lei Complementar 11/2020 de 30 de setembro de 2020 e tem o condão de ordenar a aplicabilidade dos dispositivos já mencionados durante a tramitação do processo;
A probabilidade do direito é clara, tendo em vista os inúmeros argumentos utilizados que evidenciam a inconstitucionalidade da omissão do Presidente do Congresso Legislativo ante a convocação extraordinária do Congresso Legislativo pelo número regimentalmente requerido de Congressistas.
A probabilidade do direito é clara, tendo em vista os inúmeros argumentos utilizados que evidenciam a inconstitucionalidade da omissão do Presidente do Congresso Legislativo ante a convocação extraordinária do Congresso Legislativo pelo número regimentalmente requerido de Congressistas.
VI) DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) seja acolhido o pedido de tutela cautelar, ordenando a aplicação da norma referida e, ao final, seja julgada procedente a presente ação com a declaração de inconstitucionalidade da omissão do Presidente do Congresso Legislativo;
b) seja notificada a Mesa Diretora do Congresso Legislativo para prestar informações;
c) Seja ouvido o Procurador-Geral do Ministério Público e o Advogado-Geral.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento
Michelle Frances
Presidenta do Conselho de Ministros
Palácio da Justiça, Centro-Sul
22º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
- Decisão no Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 01/2021
- Medida Cautelar no Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 001/2021
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 001/2021
- Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade 01/2021
- Solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 002/2021
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos