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Decreto 228/2021
Sáb Fev 20 2021, 14:58
Chefia de Estado
Gabinete do Regente em exercício
Decreto 228/2021
Gabinete do Regente em exercício
Decreto 228/2021
- Ratifica o texto do Tratado sobre a Cidade de Guarapari entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de São Salvador, concluído no Cruzeiro, em 26 de dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS no exercício do cargo de REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o inciso I do parágrafo 4º do artigo 10º e o artigo 11º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 21/2021 de 13 de fevereiro de 2021, conforme procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado sobre a Cidade de Guarapari entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de São Salvador, concluído no Cruzeiro, em 26 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 26 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, após o recebimento de ambos os instrumentos de ratificação;
Decreta:
Art. 1º O Tratado sobre a Cidade de Guarapari entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de São Salvador, concluído no Cruzeiro, em 26 de dezembro de 2020, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Regente em exercício
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler
20º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência e do Principado
ANEXO
TRATADO DO CRUZEIRO
Tratado sobre a Cidade de Guarapari entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de São Salvador
O Principado de Belo Horizonte e o Reino de São Salvador, doravante denominados Altas Partes Contratantes;
DESEJANDO estreitar suas relações diplomáticas e consolidar suas amizades;
INSPIRADOS no princípio de mútua cooperação estabelecido pelo Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020;
AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;
que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:
Artigo Primeiro
Das Disposições Iniciais
Das Disposições Iniciais
As Altas Partes Contratantes, mutuamente reconhecidos desde o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, devotarão sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.
Artigo Segundo
Da Cidade de Guarapari
Da Cidade de Guarapari
O Reino de São Salvador reconhece a Cidade de Guarapari como sob a soberania do Principado de Belo Horizonte.
1.1. Para os efeitos do presente tratado, a Cidade de Guarapari corresponde a jurisdição macro do Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil.
1.2. O Principado de Belo Horizonte se compromete a promover e garantir a autonomia administrativa da Cidade de Guarapari, da forma que observar conveniente.
Artigo Terceiro
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
As Altas Partes Contratantes atuarão no âmbito da comunidade intermicronacional no reconhecimento e no respeito a soberania de seus territórios.
Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia
1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informados às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do presente tratado.
1.1. O presente tratado entra em vigor na data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
1.2. O presente tratado poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
Feito e assinado em boa fé no Cruzeiro, ao vigésimo-sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), em um original na língua portuguesa.
Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, o Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne em nome do Excelentíssimo Senhor Regente do Principado de Belo Horizonte
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren
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