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Resolução 20/2024 Empty Resolução 20/2024

Sáb Abr 20 2024, 11:22
Administração Eleitoral
Comitê Nacional Eleitoral


Resolução 20/2024 Brasze12

Resolução 20/2024



O COMITÊ NACIONAL ELEITORAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso X do artigo 4º do Regimento Interno, e;

CONSIDERANDO que o processo eleitoral na eleição para Congressistas na IX Legislatura do Congresso Legislativo se encontra impossibilitado de ser realizado devido ao insuficiente cumprimento dos prazos estabelecidos para as candidaturas, conforme o Código Eleitoral;

Resolve:

Art. 1º As alíneas a a e do inciso I do artigo 1º da Resolução nº19 de 29 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 21 de abril, registro de candidaturas;
b) 28 de abril, lista de candidatas;
c) 5 de maio, eleição;
d) 6 de maio, proclamação do resultado;
e) 8 de maio, diplomação das eleitas;
"
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência na data de sua publicação.

Membro Berunardo Fonseca Morgan
Presidente

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