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Lei Complementar 74/2022 (Revogada)
Qui Out 13 2022, 22:37
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 18/2022 pelo Presidente do Comitê Nacional Eleitoral Membro Felipe Naves em 30 de setembro de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 11 de outubro de 2022;
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 13 de outubro de 2022.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Comitê Nacional Eleitoral
"a) as regiões autônomas:
1. do Barreiro;
2. Brumadinho.
b) as cidades de:
1. Ibirité;
2. Mário Campos;
3. Sarzedo.
...
a) o Principado da Pampulha;b) a Região Autônoma de Venda Nova.
...
a) a Região Autônoma de Sabará;b) as cidades de:
1. Nova Lima;
2. Santa Luzia;
3. Taquaraçu de Minas;
4. Vespasiano.
...
a) Betim;b) Confins;
c) Contagem;
d) Ribeirão das Neves."
Art. 2º Os incisos II a V do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Segunda:
...
III - Terceira:...
IV - Quarta:...
V - Quinta:"Art. 2º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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