Belo Horizonte
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Lei Complementar 74/2022 (Revogada) Empty Lei Complementar 74/2022 (Revogada)

Qui Out 13 2022, 22:37

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 11 de outubro de 2022;

  • Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 13 de outubro de 2022.


Ementa: Altera a Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 para dispor sobre as regiões eleitorais do Congresso Legislativo.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Comitê Nacional Eleitoral

Lei Complementar 74/2022 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 74/2022
(revogado pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023)

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes alíneas aos incisos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021:
"a) as regiões autônomas:
1. do Barreiro;
2. Brumadinho.
b) as cidades de:
1. Ibirité;
2. Mário Campos;
3. Sarzedo.
...
a) o Principado da Pampulha;
b) a Região Autônoma de Venda Nova.
...
a) a Região Autônoma de Sabará;
b) as cidades de:
1. Nova Lima;
2. Santa Luzia;
3. Taquaraçu de Minas;
4. Vespasiano.
...
a) Betim;
b) Confins;
c) Contagem;
d) Ribeirão das Neves.
"
Art. 2º Os incisos II a V do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Segunda:
...
III - Terceira:
...
IV - Quarta:
...
V - Quinta:
"
Art. 2º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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