Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Projeto de Lei Complementar 18/2022 Empty Projeto de Lei Complementar 18/2022

Sex Set 30 2022, 23:54
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete do Presidente


Projeto de Lei Complementar 18/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 18/2022



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes alíneas aos incisos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021:
"a) as regiões autônomas:
1. do Barreiro;
2. Brumadinho.
b) as cidades de:
1. Ibirité;
2. Mário Campos;
3. Sarzedo.
...
a) o Principado da Pampulha;
b) a Região Autônoma de Venda Nova.
...
a) a Região Autônoma de Sabará;
b) as cidades de:
1. Nova Lima;
2. Santa Luzia;
3. Taquaraçu de Minas;
4. Vespasiano.
...
a) Betim;
b) Confins;
c) Contagem;
d) Ribeirão das Neves.
"
Art. 2º Os incisos II a V do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Segunda:
...
III - Terceira:
...
IV - Quarta:
...
V - Quinta:
"
Art. 2º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Felipe Naves
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei Complementar 18/2022 Selo_da_Presid%C3%AAncia_do_Comit%C3%AA_Nacional_Eleitoral-8

30º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Podes responder a tópicos