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Projeto de Lei Complementar 18/2022
Sex Set 30 2022, 23:54
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 18/2022
Presidência
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 18/2022
- Altera a Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 para dispor sobre as regiões eleitorais do Congresso Legislativo.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes alíneas aos incisos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021:
"a) as regiões autônomas:
1. do Barreiro;
2. Brumadinho.
b) as cidades de:
1. Ibirité;
2. Mário Campos;
3. Sarzedo.
...
a) o Principado da Pampulha;b) a Região Autônoma de Venda Nova.
...
a) a Região Autônoma de Sabará;b) as cidades de:
1. Nova Lima;
2. Santa Luzia;
3. Taquaraçu de Minas;
4. Vespasiano.
...
a) Betim;b) Confins;
c) Contagem;
d) Ribeirão das Neves."
Art. 2º Os incisos II a V do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº52 de 9 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Segunda:
...
III - Terceira:...
IV - Quarta:...
V - Quinta:"Art. 2º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Membro Felipe Naves
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo
30º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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