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Sex maio 13 2022, 10:07
Conselho de Ministras
Presidência
Gabinete do Presidente


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Projeto de Lei Complementar 04/2022



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica adicionado o inciso IV ao artigo 5º, os seguintes parágrafos ao artigo 7º, o seguinte parágrafo único ao artigo 16º e o artigo 20º ao Regimento Interno do Conselho de Ministras:
"IV - até quatro órgãos vinculados;
...
§ 4º As secretárias-executivas serão nomeadas e exoneradas pela Presidenta do Conselho de Ministras, ouvida a respectiva Ministra de Estado.
§ 5º No caso de vacância da Secretaria-Executiva, as secretárias exercerão o cargo, por ordem de nomeação, até que seja designada a nova titular.
§ 6º A Ministra de Estado poderá, em portaria, definir uma linha de sucessão específica para seu cargo e para a Secretária-Executiva, a partir de titulares do respectivo Ministério.
...
Parágrafo único: Os Ministérios Extraordinários só poderão ter secretarias especiais.
...
Art. 20º-A As competências dos Ministérios e das secretarias devem ser entendidas como competências das Ministras de Estado e secretárias respectivas.
"
Art. 2º Os incisos X e XI do artigo 10º do Regimento Interno do Conselho de Ministras passam a vigorar com a seguinte redação:
"X - interlocução com as regiões autônomas;
XI - publicar e preservar os atos oficiais do Conselho de Ministras, em coordenação com o Departamento Nacional de Controle de Dados;
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministras
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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