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Sex maio 13 2022, 23:05
Comitê Nacional Eleitoral
Presidência
Gabinete da Presidenta


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Projeto de Lei Complementar 05/2022

  • Institui o Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica criado o Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha, órgão vinculado ao Comitê Nacional Eleitoral.
§ 1º O Comitê Regional Eleitoral tem jurisdição sobre todo o Principado da Pampulha.
§ 2º O Comitê Regional Eleitoral tem sede no Principado da Pampulha.
Art. 2º O Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha compõe-se de três Membros, que exercem mandatos não-renováveis de dois anos, designadas da seguinte forma.
§ 1º As Membros do Comitê Regional Eleitoral são nomeadas pela Princesa Soberana sob indicação do Conselho de Ministras e aprovação do Congresso Legislativo.
§ 2º A Princesa Soberana, sob solicitação do Conselho de Ministras e aprovação do Congresso Legislativo, poderá exonerar as Membros do Comitê Regional Eleitoral.
Art. 3º A Presidência do Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha é uma posição rotativa entre as Membros, por períodos de quatro meses.
Art. 4º As competências do Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha, bem como as atribuições de suas Membros, serão definidas em seu Regimento Interno.
§ 1º Às Membros do Comitê Regional Eleitoral aplicam-se as mesmas exigências e impedimentos das Membros do Comitê Nacional Eleitoral.
§ 2º O Regimento Interno será elaborado pelo próprio Comitê Regional Eleitoral e entrará em vigor após sua promulgação pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 5º Para a primeira composição do Comitê Regional Eleitoral do Principado da Pampulha, será observada a seguinte fórmula:
I - a primeira Membro exercerá mandato de oito meses;
II - a segunda Membro exercerá mandato de um ano e quatro meses.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor decorridos seis meses da data de sua publicação.

Membro Jade Tannure
Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei Complementar 05/2022 Selo_da_Presid%C3%AAncia_do_Comit%C3%AA_Nacional_Eleitoral-8

13º dia do mês de maio de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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