- Servidor-Geral
- Mensagens : 1188
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4
Lei Complementar 60/2022 (Revogada)
Qui Ago 04 2022, 14:36
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 04/2022 pelo Presidente do Conselho de Ministras Antonio Banderas em 13 de maio de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 2 de agosto de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de agosto de 2022;
- Revogada pela Lei Complementar nº75 de 13 de outubro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministras
"IV - até quatro órgãos vinculados;
...
§ 4º As secretárias-executivas serão nomeadas e exoneradas pela Presidenta do Conselho de Ministras, ouvida a respectiva Ministra de Estado.§ 5º No caso de vacância da Secretaria-Executiva, as secretárias exercerão o cargo, por ordem de nomeação, até que seja designada a nova titular.
§ 6º A Ministra de Estado poderá, em portaria, definir uma linha de sucessão específica para seu cargo e para a Secretária-Executiva, a partir de titulares do respectivo Ministério.
...
Parágrafo único: Os Ministérios Extraordinários só poderão ter secretarias especiais....
Art. 20º-A As competências dos Ministérios e das secretarias devem ser entendidas como competências das Ministras de Estado e secretárias respectivas."Art. 2º Os incisos X e XI do artigo 10º do Regimento Interno do Conselho de Ministras passam a vigorar com a seguinte redação:
"X - interlocução com as regiões autônomas;
XI - publicar e preservar os atos oficiais do Conselho de Ministras, em coordenação com o Departamento Nacional de Controle de Dados;"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|