Belo Horizonte
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Protocolo de Bom Jesus do Livramento Empty Protocolo de Bom Jesus do Livramento

Qua Dez 30 2020, 00:25
  • Feito e assinado em 18 de dezembro de 2020;

  • Entrou em vigor no plano jurídico externo em 9 de fevereiro de 2021;

  • Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 9 de fevereiro de 2021;




Protocolo de Bom Jesus do Livramento

Protocolo sobre a Cidade Livre de Queluz entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;

INSPIRADOS pelo espírito de fraternidade micronacional, conscientes de seus grandes avanços enquanto Comissão Internacional do Tratado de Queluz;

Artigo Primeiro
Do Território da Cidade Livre

1. O território da Cidade Livre de Queluz constitui área geográfica do referencial macro do Município de Itamonte, no Estado de Minas Gerais, do Município de Queluz, no Estado de São Paulo e do Município de Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro, na República Federativa do Brasil.
1.1. O Reino Unido de Bauru e São Vicente e o Estado Livre da Guanabara cederão os territórios a eles relacionados, abrindo mão de sua soberania sobre eles.
1.2. O Reino Unido de Bauru e São Vicente abrirá mão dos títulos nobiliárquicos relacionados ao território que cederá à Cidade Livre.
2. Em caso de dissolução do presente mecanismo, os territórios relacionados voltaram aos Microestados antes detentores.

Artigo Segundo
Do Governo

1. A Cidade Livre de Queluz será governada por um Conselho Governante, este formado por um membro, denominado Conselheiro, de cada Estado-Membro Fundador da Comissão Internacional de Queluz.
1.1. O Presidente do Conselho Governante será o Conselheiro da mesma micronação que for o Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional de Queluz;
1.2. O Conselho Governante terá liberdade para confeccionar estatuto próprio, assim como legislação necessária a administração pública e governança civil.

Artigo Terceiro
Da Defesa e da Segurança

A salvaguarda da integridade territorial da Cidade Livre de Queluz será exercida pela Força Conjunta de Defesa, composta por destacamentos enviados por cada Alta Parte Contratante, cujo Comando-em-Chefe será rotativo na ordem da Presidência do Conselho Governante.

Artigo Quarto
Das Particularidades

Mais de quatro quintos do território é uma perpétua área de preservação ambiental, naquilo que corresponde ao referencial macro do Parque Nacional de Itatiaia, sendo compromisso das Altas Partes Contratantes a divulgação deste patrimônio natural.

Artigo Quinto
Das Disposições Finais

1. Fica estabelecida a sede da Comissão Internacional do Tratado de Queluz no território criado pelo presente protocolo.
2. O prédio histórico do Fórum de Queluz será a sede do Secretariado-Geral.

Artigo Sexto
Da Assinatura, da Ratificação, da Vigência e da Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente protocolo, informando às Altas Partes Contratantes do recebimento dos instrumentos de ratificação e dá entrada em vigor do presente tratado.
2. O presente protocolo entra em vigor após o recebimento do instrumento de ratificação do Reino Unido de Bauru e São Vicente, do Estado Livre da Guanabara e de mais dois Estados-Membros.
3. O presente protocolo poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e a outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.


Feito e assinado em boa fé em Bom Jesus do Livramento, ao décimo-oitavo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020), em dois originais na língua portuguesa e na língua darteniana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Majestade Real e Paulista, o Rei Gustavo I de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas;

Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:

Sua Excelência, Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier;

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Majestade, o Kaizer Vitor I de Deltária;

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião;

Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso Dona Marina do Manso;

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Majestade Real, o Rei Dom Ezequiel Calebe de São Salvador.
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