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Resolução 01/2024
Ter Jul 02 2024, 19:57
Ministério do Interior
Secretaria-Executiva
Conselho Nacional dos Transportes e Trânsito
Resolução 01/2024
Secretaria-Executiva
Conselho Nacional dos Transportes e Trânsito
Resolução 01/2024
- Dispõe sobre a Bandeira Marítima.
O CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES E TRÂNSITO, no exercício de sua competência disposta no inciso II do artigo 15º da Lei nº179 de 2 de março de 2023;
Resolve:
Art. 1º A Bandeira Marítima, instituída pelo Decreto nº57 de 12 de maio de 2020, tem seu formato definido conforme anexo.
Art. 2º A Bandeira Marítima deve ser empregada em todas as embarcações fluviais ou marítimas registradas pela Autoridade de Navegação e Portos.
§ 1º A Bandeira Marítima deve ser exibida na popa das embarcações durante todo o período de trânsito e atracamento em porto marítimo ou fluvial no território nacional.
§ 2º A Bandeira Marítima, com as devidas distinções, deve ser empregada como marca distintiva nas embarcações à serviço da Autoridade de Navegação e Portos.
Art. 3º A Bandeira Marítima deve ser empregada nas instalações marítimas ou fluviais a serviço da Autoridade de Navegação e Portos.
Art. 4º As embarcações particulares de pequeno porte deverão empregar uma marca distintiva, cujo formato será definido pela Autoridade de Navegação e Portos.
Art. 5º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Berunardo Fonseca Morgan
Presidente
Secretário-Executivo do Ministério do Interior
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