Belo Horizonte
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Resolução 21/2023 Empty Resolução 21/2023

Sáb Dez 30 2023, 03:39
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Comitê Delegado


Resolução 21/2023 Brasze12

Resolução 21/2023



O COMITÊ DELEGADO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 24º-A, observado o artigo 48º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 4º da Resolução nº2 de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, conforme anexo, o Protocolo Adicional sobre Igualdade Jurídica, concluído em São Domingos do Prata, em 13 de agosto de 2023.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que impliquem revisão do referido ato internacional, bem como quaisquer atos que, nos termos da Lei Constitucional, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Vice-Presidente
Membro Henry Mompean

Resolução 21/2023 Selo_do_Comit%C3%AA_Permanente_do_Congresso_Legislativo

30º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Protocolo de São Domingos do Prata

Protocolo Adicional sobre Igualdade Jurídica

SUA ALTEZA SERENÍSSIMA, O PRÍNCIPE SOBERANO DE BELO HORIZONTE
,

de um lado, e

SUA MAJESTADE IMPERIAL E SOBERANA, O IMPERADOR DE ROZARIA,

de outro, doravante denominados as Altas Partes Contratantes,

CONSIDERANDO que não é adequado, desejável ou permissível que o relacionamento entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria se baseie em termos desiguais ou desvantajosos para quaisquer das Altas Partes Contratantes;

DETERMINADOS a continuar o processo de criação de uma comunidade fraterna entre os povos da América do Sul sob as fundações já estabelecidas;

ENTENDENDO que as Altas Partes Contratantes, como Estados da Nação Mineira, compartilham de um destino comum e crêem que a serenidade e o diálogo entre os Estados formam a base que permite o pleno funcionamento do micronacionalismo;

HAVENDO o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria demonstrado que está determinado a consolidar sua presença na comunidade intermicronacional e a promover um micronacionalismo aberto, coexistente e plural;

OBSERVADO o artigo terceiro do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022;

RELEMBRANDO que as Altas Partes Contratantes mantiveram, mantém e pretendem continuar a manter um relacionamento sincero baseado nos princípios do direito intermicronacional, do diálogo e do pleno respeito às suas instituições constituídas;

UNIDOS em alcançar os objetivos do Grupo de Queluz;

que, havendo designado seus representantes plenipotenciários em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

1. O relacionamento entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, conforme o Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022, se baseia no mais absoluto respeito às normas universalmente aceitas do direito intermicronacional.
1.1. o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte renuncia à quaisquer garantias de segurança ou mecanismos jurídicos cuja execução tornem desigual ou desvantajoso o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria.
1.2. o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria compromete-se a continuar observando, em seu relacionamento com o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte, os princípios do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, da Carta Constitutiva da Comunidade dos Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 21 de abril de 2020, do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022, da Convenção sobre Boa Vizinhança, Limites Fronteiriços e Segurança Coletiva, concluída na Dartênia, em 19 de agosto de 2022 e da Declaração Conjunta dos Governos dos Estados-Membros e do Estado-Membro Observador sobre a adesão do Império Soberano de Rozaria à Comissão Internacional do Tratado de Queluz como Estado Observador, concluída em Inhaúma, em 12 de setembro de 2022.
2. O presente protocolo será apensado ao Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022.

Artigo Segundo
Dos Efeitos Jurídicos

1. Fica encerrada a vigência:
1.1. da totalidade do Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, 21 de abril de 2022;
1.2. da totalidade do Protocolo Especial em Respeito à Atália entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Guarapari, em 16 de junho de 2022.
2. Os subparágrafos 1 e 2 do parágrafo 1, os parágrafos 2 a 6 do artigo quinto do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. do Principado de Belo Horizonte: os referenciais macro da Mesorregião de Campos das Vertentes, a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, a Microrregião de Curvelo da Mesorregião Central e a Microrregião de Diamantina da Mesorregião do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia e o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil;
1.2. do Império Soberano de Rozaria: a Mesorregião Norte (exceto o Município de Rio Pardo de Minas), a Mesorregião do Jequitinhonha (exceto a Microrregião de Diamantina), a Mesorregião do Vale do Mucuri, a Mesorregião Central (exceto a Microrregião de Curvelo), a Mesorregião do Vale do Rio Doce, a Mesorregião Oeste, a Mesorregião do Sul e Sudeste (exceto a Microrregião de Pouso Alegre e o Município de Pouso Alto) e a Mesorregião da Zona da Mata, no Estado de Minas Gerais, e o Estado do Espírito Santo (exceto o Município de Guarapari), na República Federativa do Brasil.
2. As Altas Partes Contratantes se comprometem a não reconhecer outros Microestados cujo referencial territorial englobe, no todo ou em parte, aos referenciais definidos no presente tratado.
3. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria se compromete respeitar o livre trânsito de veículos, passageiros e cargas entre os territórios internos e externos do Principado de Belo Horizonte;
4. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria abdica dos territórios correspondentes aos referenciais macro do Município de Rio Pardo de Minas e do Município de Pouso Alto;
4.1. o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria reconhece a proteção do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte sobre os territórios referidos;
4.2. o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte se compromete a não incorporar ou reconhecer a incorporação dos territórios referidos a terceiros, salvo sob a anuência do Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria.
5. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte se compromete a instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos cidadãos rozarianos na governança de Diamantina e de Sete Lagoas, bem como nos assuntos de interesse local.
6. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte abdica de seus direitos e obrigações nos territórios capixabas que estavam sob sua proteção.
"

Artigo Terceiro
Do Território

1. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte cede o território equivalente ao referencial macro do Município de Bocaiúva, do Município de Carbonita, do Município de Olhos-d'Água e do Município de Pompéu, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, ao Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria;
2. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria cede o território equivalente ao referencial macro do Município de Felício dos Santos, do Município de Joaquim Felício, do Município de Presidente Kubitschek e do Município de São Gonçalo do Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, ao Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.

Artigo Quarto
Do Depósito, da Ratificação e da Vigência

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente protocolo, informando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data do início de sua vigência;
2. O presente protocolo terá sua vigência iniciada dez dias após o recebimento do segundo instrumento de ratificação.


EM FÉ DO QUE, os representantes plenipotenciários das Altas Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé em São Domingos do Prata, ao décimo-terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três (2023), em um original em língua portuguesa.

Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha;

Pelo Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Petrus Rodrigues Carneiro;

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

Sua Alteza Sereníssima, o Honorável Secretário-Geral Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato.
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