Ofício 53/2023
Qua maio 17 2023, 23:32
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Ofício 53/2023
Aberto
Gabinete do Príncipe Soberano
Ofício 53/2023
Aberto
Ao Excelentíssimo Senhor
Congressista Antonio Banderas
Presidente do Congresso Legislativo
Palácio Legislativo
Santa Efigênia, Centro-Sul
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Nabosne
Presidente do Conselho de Ministros
Edifício Tiradentes
Complexo Governamental, Venda Nova
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Presidente do Supremo Tribunal
Palácio da Justiça
Centro, Centro-Sul
Ao Excelentíssimo Senhor
Membro Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Edifício Manoel Vieira de Oliveira Andrade
Cidade Jardim, Centro-Sul
Ao Excelentíssimo Senhor
Rayander Gouvêa
Procurador-Geral do Ministério Público
Sede da Procuradoria-Geral
Lourdes, Centro-Sul
À Sua Excelência
Conselheira de Estado Kellen dos Santos
Presidenta pro tempore do Conselho de Estado
Palácio dos Despachos
Savassi, Centro-Sul
De Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Palácio da Liberdade
Funcionários, Norte
Vossas Excelências;
Como é de conhecimento público, o Congresso Legislativo, em sua sessão deliberativa ordinária ocorrida ao décimo-sexto dia do mês de maio do corrente ano, aprovou o Projeto de Lei 09/2023 de ementa "Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez", havendo sua Secretaria comunicado formalmente à Chancelaria neste décimo-sétimo dia do mês de maio do corrente ano;
Aquela proposição prestes a se tornar parte de nosso ordenamento jurídico é essencial para que nossos cidadãos com a capacidade de engravidar tenham a garantia legal do controle sobre seus corpos durante todo o árduo período da gestação;
Como seu Chefe de Estado, estou constitucionalmente compelido a permanecer fiel à Igreja Católica Apostólica Romana e, conforme a posição histórica desta instituição quanto ao aborto, considero que a proposição mencionada viola certos princípios da Fé;
Entretanto, tal proposição necessita da promulgação principesca para que se torne uma lei e tenha sua vigência iniciada, desde minha entronização como Príncipe Soberano e antes em minha eleição como Regente sempre evitei fazer uso da prerrogativa de veto, e não gostaria de fazê-lo quanto à essa tão importante proposição;
Dito isso, Vossas Excelências, venho por este meio informá-los que, em razão de minha objeção de consciência, conforme o inciso I do artigo 10º da Lei Constitucional me declaro incapacitado de exercer as prerrogativas principescas a partir da presente data;
Com meus melhores cumprimentos e sinceros protestos da mais alta estima e consideração;
Atenciosamente.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade
Funcionários, Centro-Sul
17º dia do mês de maio de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|