- Kellen dos Santos
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Projeto de Lei 09/2023
Qua Fev 15 2023, 14:54
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos
Projeto de Lei 09/2023
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos
Projeto de Lei 09/2023
- Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º Os direitos reprodutivos, quando possível, são de livre exercício, incluindo o direito de interrupção da gravidez a qualquer momento da gestação.
Art. 2º A rede hospitalar, pública ou privada, nos termos da legislação pertinente, não poderá negar ao gestante a interrupção da gravidez.
§ 1º Para a realização da interrupção da gravidez será suficiente a solicitação do gestante.
§ 2º A negação da interrupção da gravidez carente de fundamentação adequada, desde o técnico individual ao chefe do estabelecimento hospitalar, constitui violação da ética médica.
Art. 3º A interferência por indivíduos ou entidades, por motivo religioso, constitui crime inafiançável e será punida na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Kellen dos Santos
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo
15º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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