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Kellen dos Santos
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Projeto de Lei 09/2023 Empty Projeto de Lei 09/2023

Qua Fev 15 2023, 14:54
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Kellen dos Santos


Projeto de Lei 09/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 09/2023

  • Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Os direitos reprodutivos, quando possível, são de livre exercício, incluindo o direito de interrupção da gravidez a qualquer momento da gestação.
Art. 2º A rede hospitalar, pública ou privada, nos termos da legislação pertinente, não poderá negar ao gestante a interrupção da gravidez.
§ 1º Para a realização da interrupção da gravidez será suficiente a solicitação do gestante.
§ 2º A negação da interrupção da gravidez carente de fundamentação adequada, desde o técnico individual ao chefe do estabelecimento hospitalar, constitui violação da ética médica.
Art. 3º A interferência por indivíduos ou entidades, por motivo religioso, constitui crime inafiançável e será punida na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Projeto de Lei 09/2023 Selo%20do%20Congresso%20Legislativo

15º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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