Belo Horizonte
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Resolução 06/2023 Empty Resolução 06/2023

Qua maio 03 2023, 13:20
Poder Executivo
Conselho Executivo


Resolução 06/2023 Latest?cb=20201014182914&path-prefix=pt-br

Resolução 06/2023

  • Recomenda a adoção de medida provisória.


O CONSELHO EXECUTIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 12º, observado o artigo 9º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022;
Resolve:

Art. 1º Fica recomendada à Governadora-Geral, conforme anexo, a adoção de medida provisória.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Presidenta
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Primeiro Vice-Presidente
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Segunda Vice-Presidenta
Natasha Xavier
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Secretária de Estado dos Assuntos Regionais
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Secretário de Estado dos Direitos Humanos
Antonio Banderas
Secretário de Estado da Justiça

Resolução 06/2023 Selo_do_Conselho_Executivo_de_Venda_Nova

3º dia do mês de maio de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e IV da Região

ANEXO

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 2º, o artigo 17º da Lei nº1 de 21 de dezembro de 2022:
"Art. 1º O Brasão de Armas, a Bandeira e o Hino são os Símbolos Oficiais da Região Autônoma de Venda Nova.
...
§ 1º Ocorrendo fato ou causa que determine ou justifique alteração nos Símbolos Oficiais, o Governador-Geral designará uma comissão revisora sob recomendação do Conselho Executivo, a qual, sob a coordenação do Governador-Geral, proporá as referidas modificações.
...
Art. 17º Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis com a cabeça descoberta e os oficiais de segurança em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
"
II - o inciso X do artigo 3º da Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022:
"X - solicitar a intervenção na região;"
III - o inciso VIII do artigo 4º, o artigo 9º e o inciso VIII do artigo 12º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022:
"VIII - receber o compromisso do Governador-Geral;
...
Art. 9º Em caso de urgência e relevância, o Conselho Executivo poderá adotar de medidas provisórias com força de lei e eficácia imediata, devendo submetê-las à aprovação do Conselho Legislativo.
...
VIII - adotar medidas provisórias, conforme o artigo 9º da presente lei;
"
IV - o inciso III do artigo 3º e o inciso III do artigo 5º da Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022:
"III - da Justiça e Cidadania;
...
III - da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
"
Art. 2º Revoga-se:
I - as alíneas do inciso VIII do artigo 4º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022;
II - os incisos II e II-A do artigo 3º, os incisos II e II-A do artigo 5º e o artigo 6º da Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022;
III - as disposições ao contrário.
Art. 3º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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