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Sáb Abr 15 2023, 01:12
Representação da Coroa
Gabinete do Representante


Decreto 02/2023 Bras%C3%A3o-de-Santa-Luzia

Decreto 02/2023

  • Institui o Conselho Consultivo.


A REPRESENTANTE DA COROA em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 33º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa;
Decreta:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo, órgão de assessoramento ao Representante da Coroa no exercício de suas atribuições.

Capítulo I
Das Competências

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo:
I - acompanhar, junto da Chefia Executiva, o exercício das atribuições do Representante da Coroa;
II - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a autonomia e a segurança regional;
III - pronunciar-se sobre:
a) questões relevantes suscitadas pelo Representante da Coroa, incluídos a estabilidade das instituições públicas e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
b) o Estado de Emergência;
c) a iminente ou confirmada agressão por outra região autônoma;
d) a intervenção na região autônoma, e;
e) a realização de referendo e plebiscito.
IV - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território regional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos de qualquer tipo;
V - o que assim for determinado pelo presente decreto, pelo Representante da Coroa e pela legislação pertinente.

Capítulo II
Da Composição

Art. 3º Compõem o Conselho Consultivo:
I - o Representante da Coroa, que o preside;
II - o Chefe Executivo;
III - três Conselheiros designados pelo Representante da Coroa sob recomendação do Chefe Executivo.

Título II
Das Disposições Finais

Art. 4º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Representante da Coroa
Rayander Gouvêa
Chefe Executivo

15º dia do mês de abril de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e I da Região
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