Decreto 459/2023
Ter Mar 07 2023, 07:53
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 459/2023
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 459/2023
- Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que, após a promulgação da Lei nº2 de 7 de março de 2023 da Região Autônoma de Brumadinho, a referida região autônoma passou a dispor de mecanismos institucionais para designar um Administrador do Governo, e;
CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;
OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023, e;
OUVIDO o Conselho de Estado;
Resolve:
Art. 1º Fica encerrada, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho decretada pelo Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único: Fica exonerado o Senhor Antonio Banderas do cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023;
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rayander Gouvêa
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
7º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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