Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1115
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Decreto 459/2023 Empty Decreto 459/2023

Ter Mar 07 2023, 07:53
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 459/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 459/2023

  • Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que, após a promulgação da Lei nº2 de 7 de março de 2023 da Região Autônoma de Brumadinho, a referida região autônoma passou a dispor de mecanismos institucionais para designar um Administrador do Governo, e;

CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023, e;

OUVIDO o Conselho de Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica encerrada, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Brumadinho decretada pelo Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único: Fica exonerado o Senhor Antonio Banderas do cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº454 de 17 de fevereiro de 2023;
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 459/2023 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 459/2023 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

7º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos