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Decreto Legislativo 122/2023
Sáb Abr 08 2023, 13:31
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 02/2023 pela Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 10 de janeiro de 2023;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 4 de abril de 2023;
- Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 8 de abril de 2023.
Ementa: Aprova a denúncia do texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte e o Governo do Estado Livre da Guanabara, concluído em Confins, em 21 de outubro de 2021.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Decreto Legislativo 122/2023
Art. 1º Fica aprovada a denúncia do texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte e o Governo do Estado Livre da Guanabara, concluído em Confins, em 21 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº64 de 28 de maio de 2022.
Art. 3º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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