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Resolução 17/2023 Empty Resolução 17/2023

Sáb Mar 18 2023, 08:28

  • Aprovado pelo Congresso Legislativo em 14 de março de 2023;

  • Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 18 de março de 2023.


Ementa: Suspende, nos termos do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução de parte da Lei nº66 de 15 de abril de 2021.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Resolução 17/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 17/2023

Art. 1º É suspensa, na forma do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução dos parágrafos 1º a 3º do artigo 21º da Lei nº66 de 15 de abril de 2021, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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