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Resolução 17/2023
Sáb Mar 18 2023, 08:28
- Apresentado como Proposta de Resolução 04/2022 pela Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 18 de novembro de 2022;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 14 de março de 2023;
- Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 18 de março de 2023.
Ementa: Suspende, nos termos do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução de parte da Lei nº66 de 15 de abril de 2021.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Resolução 17/2023
Art. 1º É suspensa, na forma do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução dos parágrafos 1º a 3º do artigo 21º da Lei nº66 de 15 de abril de 2021, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 002/2020.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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