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Lei 07/2023
Sáb Mar 11 2023, 11:11
- Decretada como Medida Provisória nº1 de 7 de março de 2023 pela Administradora do Governo Kellen dos Santos;
- Aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte em 10 de março de 2023;
- Promulgada pela Administradora do Governo Kellen dos Santos em 11 de março de 2023.
Ementa: Altera a Lei nº3 de 7 de março de 2023 para dispor sobre as competências do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e a substituição do Chefe Executivo.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Chefia de Estado
Lei 07/2023
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes alíneas ao inciso IX do artigo 12º e o seguinte parágrafo ao artigo 14º da Lei nº3 de 7 de março de 2023:
"a) ao Príncipe Soberano a exoneração do Governador-Geral;
b) ao Governador-Geral a edição de medida provisória.
...
Parágrafo único: No período entre a vacância do cargo ou impedimento do titular e a designação de um substituto temporário pelo Governador-Geral, o Secretário de Estado mais antigo exercerá a Chefia Executiva."Art. 2º O inciso XI do artigo 5º, o artigo 10º e o inciso IX do artigo 12º da Lei nº3 de 7 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Brumadinho é parte.
...
Art. 10º O Chefe Executivo exerce, com o auxílio dos Secretários de Estado, o Poder Executivo....
IX - solicitar:"Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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