- Kellen dos Santos
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Medida Provisória 01/2023 (Convertida)
Ter Mar 07 2023, 19:20
Governadoria-Geral
Gabinete da Administradora do Governo
Medida Provisória 01/2023
(convertida na Lei nº7 de 11 de março de 2023)
Gabinete da Administradora do Governo
Medida Provisória 01/2023
(convertida na Lei nº7 de 11 de março de 2023)
Altera a Lei nº3 de 7 de março de 2023 para dispor sobre as competências do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e a substituição do Chefe Executivo.
A ADMINISTRADORA DO GOVERNO em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso X do artigo 3º, observado o artigo 9º da Lei nº3 de 7 de março de 2023;
CONSIDERANDO que o Chefe Executivo, por meio do Ofício nº8 de 7 de março de 2023, solicitou a adoção de medida provisória;
adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
"a) ao Príncipe Soberano a exoneração do Governador-Geral;
b) ao Governador-Geral a edição de medida provisória.
...
Parágrafo único: No período entre a vacância do cargo ou impedimento do titular e a designação de um substituto temporário pelo Governador-Geral, o Secretário de Estado mais antigo exercerá a Chefia Executiva."Art. 2º O inciso XI do artigo 5º, o artigo 10º e o inciso IX do artigo 12º da Lei nº3 de 7 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Brumadinho é parte.
...
Art. 10º O Chefe Executivo exerce, com o auxílio dos Secretários de Estado, o Poder Executivo....
IX - solicitar:"Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Kellen dos Santos
Administradora do Governo
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Chefe Executivo
Dado no Gabinete de Despachos da Sede Governamental, que o Chefe Executivo o tenha assim entendido e faça executar.
7º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região
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