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Sáb Ago 15 2020, 01:31
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 52/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 52/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Do Instituto Nacional dos Estudos Territoriais
Do Instituto para Estudos Territoriais

(denominação dada pelo Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)
Capítulo I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º O Instituto Nacional dos Estudos Territoriais, órgão vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Interior, dedica-se a pesquisa avançada e ao desenvolvimento da organização territorial do Principado de Belo Horizonte, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério da Justiça e Interior.
Art. 1º O Instituto para Estudos Territoriais, na forma da ]Lei 79/2021 de 7 de agosto de 2021 tem por finalidade o estudo e a pesquisa avançada sobre a organização territorial do Estado, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério do Interior.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)
§ 1º O Instituto terá sede na Região Administrativa Especial do Barreiro.
§ 2º Em seus documentos oficiais e demais publicações, o Instituto Nacional dos Estudos Territoriais usará a sigla INET.
§ 2º Em seus documentos oficiais e demais publicações, o Instituto para Estudos Territoriais usará a sigla IET.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)

Capítulo II
Da Presidência e da Secretaria

(revogado dada pelo Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)

Art. 2º O Instituto terá uma Presidência e uma Secretaria.
§ 1º O Presidente será nomeado pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior, após indicação do Secretário-Executivo.
§ 2º O Secretário será nomeado pelo Secretário-Executivo.

Capítulo III
Do Estatuto

Art. 3º No que couber e se necessário, a Secretaria do Instituto Nacional dos Estudos Territoriais elaborará um Estatuto, a ser ratificado pelo Secretário-Executivo e promulgado pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.
Art. 3º No que couber e se necessário, a Diretoria-Geral do Instituto para Estudos Territoriais elaborará um Estatuto, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior.
(adicionado pela Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)

Título II
Da Assistência

Art. 4º O Instituto prestará assistência administrativa, informacional e técnica aos órgãos da administração pública e, em coordenação com a Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, ao Instituto de Geografia Sul-Americano.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Justiça e Interior complementará as disposições deste decreto executivo.
Art. 5º Ato do Ministro de Estado do Interior complementará as disposições deste decreto executivo.
(redação dada pelo Decreto Executivo nº219 de 4 de outubro de 2021)
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Rogério Nabosne
Chefe do Gabinete

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15º dia do mês de agosto de 2020
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