- Servidor-Geral
- Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4
Decreto Legislativo 02/2023
Ter Fev 28 2023, 23:36
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 02/2023 pelo Conselheiro Felipe Naves em 23 de dezembro de 2022;
- Aprovado pelo Conselho Legislativo em 24 de janeiro de 2023;
- Promulgada pelo Presidente do Conselho Legislativo Conselheiro Felipe Naves em 28 de fevereiro de 2023.
Ementa: Autoriza a realização de plebiscito sobre a elaboração de uma Lei Básica.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho Legislativo
Decreto Legislativo 02/2023
Art. 1º É autorizado, nos termos do inciso X do artigo 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, plebiscito de âmbito regional, a ser organizado pelo Comitê Nacional Eleitoral, nos termos da Lei nº86 de 26 de agosto de 2021, para consultar o eleitorado sobre a elaboração de uma Lei Básica.
§ 1º O referendo de que trata este decreto legislativo realizar-se-á junto da eleição para a próxima legislatura do Conselho Legislativo.
§ 2º O referendo consistirá na seguinte questão: "A próxima legislatura do Conselho Legislativo deve ser incumbida de poderes constituintes para elaborar uma Lei Básica?".
Art. 2º Se a maioria simples do eleitorado regional se manifestar afirmativamente à questão proposta, o Conselho Legislativo deverá incluir tal matéria em sua deliberação, na data de publicação do resultado do plebiscito pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 3º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos