Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Decreto 05/2023 Empty Decreto 05/2023

Qui Jan 12 2023, 01:19
Governadoria-Geral
Gabinete do Governador-Geral


Decreto 05/2023 Emblema-de-Brumadinho

Decreto 05/2023

  • Convoca eleição para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.


Sua Excelência, o Honorável GOVERNADOR-GERAL em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso V do artigo 33º, observado o artigo 5º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa;
Decreta:

Art. 1º Fica convocada a eleição para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, na forma disposta pela Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
§ 1º A eleição para o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte realizar-se-á ao décimo-segundo dia do mês de fevereiro do corrente ano.
§ 2º A Conselho Geral, Legislativo e Constituinte compõe-se de três membros, denominados Conselheiros Gerais e Constituintes, eleitos diretamente pelo povo.
Art. 2º Em até cinco dias após o resultado ter sido proclamado e os candidatos eleitos diplomados pela Administração Eleitoral, na forma do Código Eleitoral, os Conselheiros Gerais e Constituintes tomarão posse ante o Governador-Geral.
§ 1º Em até dez dias após a posse, o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte será instalado pelo Conselheiro Geral e Constituinte mais velho.
§ 2º A primeira sessão ordinária do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte será dedicada à eleição de seu Presidente e de seu Secretário.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Felipe Naves
Governador-Geral
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Chefe Executivo

Dado no Gabinete de Despachos, que o Chefe Executivo o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 05/2023 Selo-do-Governador-Geral-de-Brumadinho

12 dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado, II do Reinado e da Região
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos