- Lucas Maldonado
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Medida Provisória 01/2023 (Convertid)
Qua Jan 04 2023, 12:31
Governadoria-Geral
Gabinete do Administrador do Governo
Medida Provisória 01/2023
(convertida na Lei nº8 de 26 de janeiro de 2023)
Gabinete do Administrador do Governo
Medida Provisória 01/2023
(convertida na Lei nº8 de 26 de janeiro de 2023)
Altera a Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022 para criar a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
O ADMINISTRADOR DO GOVERNO, em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso X do artigo 3º, observado o artigo 4º da Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022, e;
CONSIDERANDO que o Conselho Executivo, conforme a Resolução nº5 de 4 de janeiro de 2023, recomendou a adoção de medida provisória, e;
OBSERVADO o artigo 9º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022;
Resolve:
I - criada a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o cargo de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;
II - incluídos os seguintes incisos ao artigo 3º e 5º da Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022:
"II-A - dos Direitos Humanos;
...
II-A - da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:a) igualdade étnico-racial;
b) política de memória, verdade e reparação às comunidades tradicionais e aos mortos, perseguidos e desaparecidos políticos;
c) direitos das pessoas com deficiência;
d) direitos das pessoas idosas;
e) liberdade religiosa;
f) educação em direitos humanos;
g) população LGBTQIA+;
h) prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo e promoção do trabalho decente;
i) crianças e adolescentes;
j) juventude;
k) mulheres;
l) transtornos mentais;
m) álcool e outras drogas;
n) população em situação de rua;
o) prevenção e erradicação do trabalho infantil, e;
p) pessoas em vulnerabilidade social."
Art. 2º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Administrador do Governo
Antonio Banderas
Secretário de Estado da Justiça
Dado no Gabinete de Despachos da Casa Governamental, que o Secretário de Estado da Justiça o tenha assim entendido e faça executar.
4º dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado, II do Reinado e III da Região
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