Belo Horizonte
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Tratado de Frankfort (Denunciado) Empty Tratado de Frankfort (Denunciado)

Ter Jul 28 2020, 19:03
  • Feito e assinado em 12 de julho de 2020;

  • Entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 12 de julho de 2020;

  • Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 4 de dezembro de 2020;



  • Entrou em vigor em 8 de janeiro de 2021;

  • Denúncia aprovada em 5 de outubro de 2021;



  • Vigência a ser encerrada em 8 de janeiro de 2023.


Tratado de Frankfort

Tratado de Frankfort (Denunciado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro

O Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro;

CONSIDERANDO o espírito de amizade e cooperação bilateral estabelecidos entre as Partes pela Declaração Conjunta do Estabelecimento de Relações Diplomáticas e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluída em Venda Nova, em 10 de fevereiro de 2020;

OBSERVADA a relevância e influência histórica, política e cultural exercida pelo Reino de Montenegro desde seu estabelecimento como a Confederação Eschelânder do Norte;

Acordam o seguinte:

Artigo 1º
Da Coroa do Reino de Montenegro

1. Proclama-se Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte como Rei de Montenegro.
2. Até que haja a eleição do Príncipe Soberano de Belo Horizonte, o Regente do Principado de Belo Horizonte exercerá as prerrogativas reais como Chefe de Estado do Reino de Montenegro.

Artigo 2º
Do Protetorado

1. O Principado de Belo Horizonte assumirá, de forma imediata após a entrada em vigor deste tratado, a responsabilidade e a competência sobre os assuntos de soberania do Reino de Montenegro, especialmente no que se refere a defesa, relações exteriores, organização do Estado e do Governo.
2. O território do Reino de Montenegro consiste nas seguintes referências macro nos Estados Unidos da América:
a) o Estado do Alabama
b) o Estado do Arkansas;
c) o Estado da Carolina do Norte;
d) o Estado da Carolina do Sul
e) o Estado da Flórida;
f) o Estado da Geórgia;
g) a Comunidade do Kentucky;
h) o Estado da Luisiana;
i) o Estado do Missouri;
j) o Estado Livre Associado de Porto Rico;
k) o Estado do Tennessee.
3. Será formado, extraordinariamente, um Governo Provisório, chefiado por um Chefe de Governo nomeado pelo Príncipe Soberano de Belo Horizonte que, em nome deste, exercerá as atribuições necessárias até que haja o estabelecimento de uma administração permanente.
4. O Príncipe Soberano de Belo Horizonte nomeará um Governador-Geral, que exercerá as suas atribuições de Chefe de Estado no Reino de Montenegro.
5. O Principado de Belo Horizonte se compromete a preservar a memória cultural e institucional do Reino de Montenegro, tal como sua identidade nacional, símbolos próprios e integridade territorial.

Artigo 3º
Da Assinatura, Depósito e Ratificação

1. Este tratado entra em vigor:
a. no âmbito jurídico externo, após a assinatura por ambas as partes;
b. no âmbito jurídico interno do Principado de Belo Horizonte, após sua ratificação.
2. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente tratado.


Feito em Frankfort, ao 12º dia do mês de julho de 2020, em um original em português.

Pelo Principado de Belo Horizonte

Sua Excelência, a Honorável, Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos em nome de Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte

Pelo Reino de Montenegro

Sua Excelência, o Chanceler do Reino de Montenegro Talles Mûller em nome de Sua Majestade Real, o Rei David de
Montenegro
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