- Natasha Xavier
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Idade : 21
Localização : Belo Horizonte
Decreto 11/2022
Sáb Dez 17 2022, 23:15
Administração do Governo
Gabinete da Administradora do Governo
Decreto 11/2022
Gabinete da Administradora do Governo
Decreto 11/2022
A ADMINISTRADORA DO GOVERNO em nome de Sua Alteza, o Príncipe, no exercício da prerrogativa disposta no inciso XII do artigo 10º, observado o artigo 13º da Lei Básica, e;
CONSIDERANDO que o Parlamento aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº1 de 10 de dezembro de 2022, conforme procedimento do inciso XII do artigo 10º da Lei Básica, o Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em 9 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que o ato em apreço terá sua vigência iniciada, no plano jurídico interno, quando do recebimento dos instrumentos de ratificação;
Decreta:
Art. 1º O Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Parlamento quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio regional, nos termos da Lei Básica.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Natasha Xavier
Administradora do Governo
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Secretário de Estado dos Assuntos Regionais e Segurança Pública
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Secretária de Estado da Justiça
17º dia do mês de dezembro de 2022
IV da Independência, do Principado, II do Reinado e III da Região
ANEXO
Acordo de Arraial d'Ajuda
Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano
O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Vespasiano, doravante denominados as Partes Contratantes,
BASEADOS nos princípios norteadores que permitem o funcionamento da democracia representativa e a preservação do Estado de Direito, e;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da estrutura político-administrativa de nosso país exige que suas instituições, em todos os níveis, continuem a se aperfeiçoar de forma a possibilitar o exercício pelas cidadãs de seus direitos individuais e garantias fundamentais previstas e protegidas pela Lei Constitucional, e;
ENTENDENDO que o sistema de autonomias adotado na divisão territorial do Principado de Belo Horizonte determinou a delegação de poderes específicos de governança democrática às regiões autônomas, e;
RESPEITANDO o papel institucional da Coroa como representação máxima do poder estatal, símbolo da Nação e da unidade do povo;
que, havendo designado suas representantes em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:
Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
A Coroa detém personalidade jurídica comum e distinta no exercício de suas prerrogativas nacionais e regionais, nos termos da Lei Constitucional e das normas respectivas.
Artigo Segundo
Da Chefe de Estado
Da Chefe de Estado
1. A Princesa Soberana é a Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte, na forma da Lei Constitucional, sendo vedado o estabelecimento de mecanismos regionais que afetem, direta ou indiretamente, esta posição.
2. A Região Autônoma do Barreiro e o Principado da Pampulha comprometem-se a alterar suas respectivas Leis Básicas de forma a omitir as menções a "Chefe de Estado".
3. O Governo de Sua Alteza Sereníssima compromete-se a não estipular prazos ou instituir mecanismos que possam gerar constrangimento às respectivas regiões autônomas.
4. As imunidades da Coroa, a sucessão ao trono e a capacidade civil dos membros da família principesca não será objeto de legislação regional.
Artigo Terceiro
Dos Títulos e Honras
Dos Títulos e Honras
1. As regiões autônomas poderão instituir títulos, tratamentos, honras e comendas distintas à Princesa Soberana em sua capacidade regional, a serem observados somente nos assuntos relacionados àquela região autônoma.
2. As cidades especiais poderão solicitar à Princesa Soberana a instituição de títulos, tratamentos e honras distintas em sua capacidade local, a serem observados somente nos assuntos relacionados àquela cidade especial.
Artigo Quarto
Do Exercício das Prerrogativas
Do Exercício das Prerrogativas
1. O exercício das prerrogativas da Coroa na região autônoma será objeto de aconselhamento e recomendação somente do Governo de Sua Alteza Sereníssima e da administração regional respectiva, vedada a interferência por parte de terceiro.
2. As representantes da Coroa nas regiões autônomas exercerão as prerrogativas principescas sob aconselhamento e recomendação da chefe executiva respectiva.
3. Os decretos emitidos pelas representantes da Coroa no exercício das prerrogativas principescas regionais serão objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal.
4. As representantes da Coroa e a chefe executiva são responsáveis ante o Conselho de Estado pelos atos que praticarem no exercício ou em caso de recomendação do exercício das prerrogativas principescas.
Artigo Quinto
Da Rainha de Montenegro
Da Rainha de Montenegro
1. A posição distinta de Sua Alteza Sereníssima como Rainha de Montenegro, na forma do Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluído em Frankfurt, em 12 de julho de 2020, deverá ser mantida enquanto o referido ato internacional for vigente.
1.1. quando em Montenegro, a primeira indivíduo na linha de sucessão ao trono gozará do tratamento de Alteza Real e o título de Princesa da Geórgia;
1.2. o sistema de comendas honoríficas e títulos nobiliárquicos de Montenegro serão mantidos e geridos de forma separada do sistema idêntico belo-horizontino.
2. A consorte da Rainha de Montenegro terá o tratamento de Majestade e o título de Rainha Consorte de Montenegro.
Artigo Sexto
Das Disposições Complementares
Das Disposições Complementares
1. Os títulos, tratamentos, honras e comendas regionais e locais atribuídas à Princesa Soberana não poderão ser superiores àqueles instituídos pela Lei Constitucional.
2. A Honorável Cidade de Ouro Preto terá mantidos os títulos, honras e demais especificidades detidas pela Princesa Soberana na qualidade de Princesa de Ouro Preto.
Artigo Sétimo
Da Vigência
Da Vigência
O presente acordo tem força de lei e terá sua vigência iniciada após sua aprovação pelo Congresso Legislativo, pela Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro, pelo Governo Provisório do Território Livre de Betim, pelas comissões governativas provisórias das cidades de Dionísio, de Ibirité, de Mariana e de Ouro Preto, pelo Parlamento do Principado da Pampulha, pela Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, pelo Conselho Executivo da Região Autônoma de Venda Nova e pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Vespasiano e pelas demais representantes da Coroa.
EM FÉ DO QUE, as representantes designadas das Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé em Arraial d'Ajuda, ao nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (2022), em dois originais em língua inglesa e em língua portuguesa, em caso de arbitragem, prevalecerá o original em língua portuguesa.
Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima:
Excelentíssima Senhora Presidenta do Conselho de Ministras Jade Tannure, Duquesa da Savassi;
Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro:
Sua Excelência, o Presidente do Governo Felipe Naves;
Pelo Governo Provisório do Território Livre de Betim:
Sua Excelência, a Secretária Natasha Xavier;
Pelo Governo da Região Autônoma de Brumadinho:
Sua Excelência, o Chefe Executivo Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia;
Pelo Governo da Região Administrativa Especial de Contagem:
Sua Excelência, o Chefe Executivo Felipe Naves;
Pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio:
Sua Excelência, a Presidenta em exercício da Comissão Governativa Provisória Conselheira Natasha Xavier;
Pelo Governo da Região Autônoma de Guarapari:
Sua Excelência, a Chefe Executiva Jade Tannure, Duquesa da Savassi;
Pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité:
Sua Excelência, o Presidente da Comissão Governativa Provisória Membro Felipe Naves;
Pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana:
Sua Excelência, o Presidente da Comissão Governativa Provisória Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia;
Pelo Governo Provisório do Estado de Montenegro:
Sua Excelência, o Governador-Geral Rogério Nabosne;
Pela Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto:
Sua Excelência, a Presidenta da Comissão Governativa Provisória Jade Tannure, Duquesa da Savassi;
Pelo Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha:
Sua Excelência, o Secretário de Estado dos Assuntos Regionais e Segurança Pública Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia;
Pela Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro:
Sua Excelência, a Administradora-Geral da Autoridade Governativa Provisória Michelle Frances;
Pelo Governo da Região Autônoma de Sabará:
Sua Excelência, a Chefe Executiva Natasha Xavier;
Pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia:
Sua Excelência, o Comissário Rayander Gouvêa;
Pelo Governo da Região Autônoma de Venda Nova:
Sua Excelência, a Presidenta do Conselho Executivo Kellen dos Santos;
Pela Comissão Governativa Provisória da Cidade de Vespasiano:
Sua Excelência, o Presidente da Comissão Governativa Provisória Membro Rayander Gouvêa.
Arraial d'Ajuda Agreement
General Agreement on the Legal Status of the Crown between the Government of His Most Serene Highness, the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro, the Provisional Government of the Free Territory of Betim, the Government of the Autonomous Region of Brumadinho, the Government of the Special Administrative Region of Contagem, the Provisional Governative Commission of the City of Dionísio, the Government of the Autonomous Region of Guarapari, the Provisional Governative Commission of the City of Ibirité, the Provisional Government of the State of Montenegro, the Provisional Governative Commission of the Honourable City of Ouro Preto, the Government of His Highness, the Prince of Pampulha, the Interim Governative Authority of the City of Porto Seguro, the Government of the Autonomous Region of Sabará, the Provisional Governative Commission of the City of Santa Luzia, the Provisional Governative Commission of the City of Sarzedo, the Government of the Autonomous Region of Venda Nova and the Provisional Governative Commission of the City of Vespasiano
General Agreement on the Legal Status of the Crown between the Government of His Most Serene Highness, the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro, the Provisional Government of the Free Territory of Betim, the Government of the Autonomous Region of Brumadinho, the Government of the Special Administrative Region of Contagem, the Provisional Governative Commission of the City of Dionísio, the Government of the Autonomous Region of Guarapari, the Provisional Governative Commission of the City of Ibirité, the Provisional Government of the State of Montenegro, the Provisional Governative Commission of the Honourable City of Ouro Preto, the Government of His Highness, the Prince of Pampulha, the Interim Governative Authority of the City of Porto Seguro, the Government of the Autonomous Region of Sabará, the Provisional Governative Commission of the City of Santa Luzia, the Provisional Governative Commission of the City of Sarzedo, the Government of the Autonomous Region of Venda Nova and the Provisional Governative Commission of the City of Vespasiano
The Government of His Most Serene Highness, the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro, the Provisional Government of the Free Territory of Betim, the Government of the Autonomous Region of Brumadinho, the Government of the Special Administrative Region of Contagem, the Provisional Governative Commission of the City of Dionísio, the Government of the Autonomous Region of Guarapari, the Provisional Governative Commission of the City of Ibirité, the Provisional Governative Commission of the City of Mariana, the Provisional Government of the State of Montenegro, the Provisional Governative Commission of the Honourable City of Ouro Preto, the Government of His Highness, the Prince of Pampulha, the Interim Governative Authority of the City of Porto Seguro, the Government of the Autonomous Region of Sabará, the Provisional Governative Commission of the City of Santa Luzia, the Provisional Governative Commission of the City of Sarzedo, the Government of the Autonomous Region of Venda Nova and the Provisional Governative Commission of the City of Vespasiano, hereinafter called the Contracting Parties,
BASED on the guiding principles that allow the functioning of representative democracy and the preservation of the Rule of Law, and;
CONSIDERING that the development of our country's political-administrative structure requires that its institutions, at all levels, continue to improve in order to enable citizens to exercise their individual rights and fundamental guarantees provided for and protected by Constitutional Law, and;
UNDERSTANDING that the system of autonomies adopted in the territorial division of the Principality of Belo Horizonte determined the delegation of specific powers of democratic governance to the autonomous regions, and;
RESPECTING the institutional role of the Crown as the maximum representation of state power, symbol of the Nation and the unity of the people;
who, having appointed their representatives in good and due form, have agreed as follows:
Article First
Of Preliminary Provisions
Of Preliminary Provisions
The Crown has a common and distinct legal personality in the exercise of its national and regional prerogatives, under the terms of the Constitutional Law and the respective rules.
Article Second
Of the Head of State
Of the Head of State
1. The Sovereign Princess is the Head of State of the Principality of Belo Horizonte, in the form of Constitutional Law, being prohibited the establishment of regional mechanisms that affect, directly or indirectly, this position.
2. The Autonomous Region of Barreiro and the Principality of Pampulha undertake to amend their respective Basic Laws in order to omit the mentions of "Head of State".
3. The Government of Her Most Serene Highness undertakes not to stipulate deadlines or institute mechanisms that may embarrass the respective autonomous regions.
4. Crown immunities, succession to the throne and civil capacity of members of the princely family will not be subject to regional legislation.
Article Third
Of Titles and Honors
Of Titles and Honors
1. The autonomous regions may institute titles, treatments, honors and different commendations to the Sovereign Princess in their regional capacity, to be observed only in matters related to that autonomous region.
2. Special cities may request the Sovereign Princess to institute titles, treatments and distinguished honors in their local capacity, to be observed only in matters related to that special city.
Article Fourth
Of Exercise of Prerogatives
Of Exercise of Prerogatives
1. The exercise of the prerogatives of the Crown in the autonomous region will be subject to advice and recommendation only by the Government of Her Most Serene Highness and the respective regional administration, with interference by a third party being prohibited.
2. The representatives of the Crown in the autonomous regions shall exercise the princely prerogatives under the advice and recommendation of the respective chief executive.
3. Decrees issued by representatives of the Crown in the exercise of regional princely prerogatives will be subject to constitutionality control by the Supreme Tribunal.
4. The representatives of the Crown and the chief executives are responsible before the Council of State for the acts they practice in the exercise or in case of recommendation of the exercise of the princely prerogatives.
Article Fifth
Of the Queen of Montenegro
Of the Queen of Montenegro
1. The distinguished position of Her Most Serene Highness as Queen of Montenegro, in the form of the Treaty of Friendship, Collaboration and Protection between the Principality of Belo Horizonte and the Kingdom of Montenegro, concluded at Frankfort, on July 12, 2020, shall be maintained as long as the aforementioned international act is in force.
1.1. when in Montenegro, the first individual in the line of succession to the throne will enjoy the treatment of Royal Highness and the title of Princess of Georgia;
1.2. The system of honorary commendations and titles of Montenegro will be maintained and managed separately from the identical belo-horizontinan system.
2. The consort of the Queen of Montenegro will have the treatment of Majesty and the title of Queen Consort of Montenegro.
Article Sixth
Of Complementary Provisions
Of Complementary Provisions
1. The titles, treatments, honors and regional and local commendations attributed to the Sovereign Princess cannot be superior to those instituted by the Constitutional Law.
2. The Honorable City of Ouro Preto will have maintained the titles, honors and other specificities held by the Sovereign Princess as Princess of Ouro Preto.
Article Seventh
Of Enforcement
Of Enforcement
This agreement has the force of law and will be in force after its approval by the Legislative Congress, by the Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro, by the Provisional Government of the Free Territory of Betim, by the provisional governative commissions of the cities of Dionísio, Ibirité, Mariana and Ouro Preto, by the Parliament of the Principality of Pampulha, by the Interim Governative Authority of the City of Porto Seguro, by the Executive Council of the Autonomous Region of Venda Nova and by the Provisional Governative Commission of the City of Vespasiano and by the other representatives of the Crown.
IN WITNESS THEREOF, the designated representatives of the Contracting Parties made and signed in good faith at Arraial d'Ajuda, on the ninth day of the month of october of two thousand and twenty two (2022), in two originals in english language and in portuguese language, in the event of arbitration, the original in portuguese language will prevail.
For the Government of His Most Serene Highness:
The Most Excellent Madam Chairwoman of the Council of Ministers Jade Tannure, Duchess of Savassi;
For the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro:
His Excellency, the President of the Government Felipe Naves;
For the Provisional Government of the Free Territory of Betim:
Her Excellency, Secretary Natasha Xavier;
For the Government of the Autonomous Region of Brumadinho:
His Excellency, Chief Executive Hiran Domingues, Marquis of Santa Luzia;
For the Government of the Special Administrative Region of Contagem:
His Excellency, Chief Executive Felipe Naves;
By the Provisional Governative Commission of the City of Dionísio:
Her Excellency, the Acting Chairwoman of the Provisional Governance Commission Councillor Natasha Xavier;
For the Government of the Autonomous Region of Guarapari:
Her Excellency, Chief Executive Jade Tannure, Duchess of Savassi;
By the Provisional Governative Commission of the City of Ibirité:
His Excellency, the Chairman of the Provisional Governance Commission Member Felipe Naves;
By the Provisional Governative Commission of the City of Mariana:
His Excellency, the Chairman of the Provisional Governance Commission Hiran Domingues, Marquis of Santa Luzia;
For the Provisional Government of the State of Montenegro:
His Excellency, Governor General Rogério Nabosne;
By the Provisional Governative Commission of the Honorable City of Ouro Preto:
Her Excellency, the Chairwoman of the Provisional Governative Commission Jade Tannure, Duchess of Savassi;
For the Government of His Highness, the Prince of Pampulha:
His Excellency, the Secretary of State for Regional Affairs and Public Security Hiran Domingues, Marquis of Santa Luzia;
By the Interim Governative Authority of the City of Porto Seguro:
Her Excellency, the General Administrator of the Provisional Governative Authority Michelle Frances;
For the Government of the Autonomous Region of Sabará:
Her Excellency, Chief Executive Natasha Xavier;
By the Provisional Governative Commission of the City of Santa Luzia:
His Excellency, Commissioner Rayander Gouvêa;
For the Government of the Autonomous Region of Venda Nova:
Her Excellency, the President of the Executive Council Kellen dos Santos;
By the Provisional Governative Commission of the City of Vespasiano:
His Excellency, the Chairman of the Provisional Governative Commission Member Rayander Gouvêa.
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