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Decreto Legislativo 01/2022 Empty Decreto Legislativo 01/2022

Sáb Dez 10 2022, 12:49

  • Aprovada pelo Parlamento em 6 de dezembro de 2022;

  • Promulgada pelo Presidenta do Parlamento Parlamentar Kellen dos Santos em 10 de dezembro de 2022.


Ementa: Aprova o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Parlamento

Decreto Legislativo 01/2022 Latest?cb=20200618160010&path-prefix=pt-br

Decreto Legislativo 01/2022

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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