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Lei 159/2022 (Revogada)
Qui Set 29 2022, 16:35
- Apresentada como Projeto de Lei 22/2022 pelo Congressista Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia em 17 de setembro de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 27 de setembro de 2022;
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 29 de setembro de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei 159/2022
(revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
Art. 2º A ementa da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Institui a Lei Geral de Revisão da Legislação."
Art. 2º Ficam adicionados os seguintes incisos ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021:
"I - o Estado de Direito;
II - preservação do conteúdo dos atos oficiais;
III - segurança e salvaguarda digital.
IV - preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Lei Constitucional;
IV - os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que o Principado de Belo Horizonte seja parte ou signatário, e a legislação ordinária."
Art. 3º O artigo 3º e seu parágrafo 1º, o artigo 4º, seus incisos I e VIII, o artigo 5º, seus incisos e os artigos 6º a 8º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021:
"Art. 3º O Sistema Nacional de Revisão da Legislação destina-se a estabelecer as diretrizes elementares para a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos.
§ 1º O Sistema Nacional de Revisão da Legislação tem como fundamentos:
...
Art. 4º Compete à Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, na posição de órgão central do Sistema Nacional de Revisão da Legislação:I - apresentar à Ministra de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras proposição que tenha por fim alterar a Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020;
...
VIII - solicitar, junto à Advocacia-Geral ou ao Ministério Público, a avaliação da constitucionalidade das normas que assim apresentar....
Art. 5º Compõem o Sistema Nacional de Revisão da Legislação:I - a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, órgão central;
II - a Secretaria para Relações entre a Coroa e o Governo;
III - a Secretaria do Congresso Legislativo;
IV - a Chefia de Gabinete da Presidência do Conselho de Ministras;
V - a Secretaria dos Assuntos Estratégicos;
VI - a Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VII - a Advocacia-Geral;
VIII - o Arquivo Público de Belo Horizonte.
...
Art. 6º O Conselho de Diretoras do Arquivo Público de Belo Horizonte, consultada a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, atualizará a Coleção de Leis.Art. 7º O Ministério da Cultura e Educação, o Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e a Secretaria-Geral do Conselho de Ministras estabelecerão instrumento de cooperação, tendo em vista a atualização e a publicação anual da Coleção de Leis.
Art. 8º Aos órgãos da administração pública é facultado, por meio dos canais apropriados, apresentar proposições à Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos, desde que estas estejam em observação à presente lei."
Art. 4º O título Da Comissão Especial de Revisão da Legislação da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021 passa a ser denominado Do Sistema Nacional de Revisão da Legislação.
Art. 5º Revoga-se:
I - o parágrafo 2º do artigo 3º e os parágrafos do artigo 5º da Lei 84/2021 de 12 de agosto de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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