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Decreto Legislativo 04/2020
Sáb Jul 11 2020, 09:34
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 04/2020 pelo Presidente da Assembleia Geral e Legislativa Deputado Geral Hiran Domingues em 2 de maio de 2020
- Aprovado pela Assembleia Geral e Legislativa em 14 de maio de 2020
- Promulgado pelo Presidente da Assembleia Geral e Legislativa Deputado Geral Hiran Domingues em 16 de maio de 2020
Ementa: Aprova o texto do Tratado de Reconhecimento Bilateral e Amizade entre o Reino da Iugoslávia e os Estados da Comissão de Queluz, concluído em Ferizaj, em 29 de abril de 2020.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Decreto Legislativo 04/2020
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Reconhecimento Bilateral e Amizade entre o Reino da Iugoslávia e os Estados da Comissão de Queluz, concluído em Ferizaj, em 29 de abril de 2020.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que impliquem revisão do referido Tratado, bem como quaisquer atos que, nos termos da Lei Constitucional, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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