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Dom Hiran
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Decreto 399/2022 Empty Decreto 399/2022

Sáb Set 17 2022, 12:47
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 399/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 399/2022



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que o Congresso Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 73/2022 de 10 de setembro de 2022, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Protocolo Especial em Respeito à Atália entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Guarapari, em 16 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério dos Assuntos Externos, em 16 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço terá sua vigência iniciada para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, decorridos trinta dias quando do recebimento do segundo instrumento de ratificação;

Decreta:

Art. 1º O Protocolo Especial em Respeito à Atália entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Guarapari, em 16 de junho de 2022, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 399/2022 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado dos Assuntos Externos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 399/2022 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

17º dia do mês de setembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado

ANEXO

Protocolo de Guarapari

Protocolo Especial em Respeito à Atália entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria

O Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, doravante as Altas Partes Contratantes,

BASEADOS no Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO que sua relação profunda baseada no respeito mútuo, no orgulho da identidade mineira e na promoção do patrimônio cultural, histórico e social comum;

ENTENDENDO que a manutenção de cordiais e estáveis relações formais e informais entre si é ferramenta basilar para a paz e a segurança regionais;

MOVIDOS pelo seu desejo de continuar a expandir a influência civilizatória mineira no micronacionalismo e seus princípios de igualdade, liberdade e justiça;

que, havendo designado seus representantes plenipotenciários, acordaram com o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

O Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, com respeito ao extinto Reino de Atália, se comprometem a respeitar sua integridade territorial, preservar seu legado histórico-cultural e não alterar sua identidade.

Artigo Segundo
Do Reconhecimento

O Principado de Belo Horizonte reconhece a incorporação do antigo Reino de Atália ao território do Império Soberano de Rozaria, estando este sob a nova descrição em anexo.

Artigo Terceiro
Dos Aspectos de Segurança

1. O Império Soberano de Rozaria compromete-se a não estabelecer quaisquer instalações militares ou posicionar forças ofensivas no território ataliano.
1.1. em caso de ataque armado externo, o Governo de Sua Majestade Imperial, o Imperador de Rozaria deverá notificar o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte sobre o emprego e a posição de quaisquer unidades armadas;
1.2. o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte poderá requisitar informações adicionais ao Governo de Sua Majestade Imperial, o Imperador de Rozaria, que deverá prestá-las num prazo de dez dias.
2. As Altas Partes Contratantes comprometem-se a manter a integridade territorial ataliana.

Artigo Quarto
Do Depósito, da Vigência e da Denúncia

1. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente protocolo, informando ao Império Soberano de Rozaria o recebimento dos instrumentos de ratificação e data do início da vigência deste protocolo.
2. O presente protocolo entra em vigor decorridos trinta dias da data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
3. O presente protocolo poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita à outra, surtindo efeitos decorridos dez dias do recebimento da notificação.


EM FÉ DO QUE, os representantes plenipotenciários das Altas Partes Contratantes fizeram e assinaram em Guarapari, ao décimo-sexto dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois (2022), em um original em língua portuguesa.

Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos Embaixadora Natasha Xavier;

Em nome de Sua Majestade Imperial, o Imperador de Rozaria:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Petrus Rodrigues Carneiro.

ANEXO
Território do Império Soberano de Rozaria

As Mesorregiões Central (excetuados os Municípios de Augusto de Lima, de Buenópolis, de Corinto, de Curvelo, de Felixlândia, de Inimutaba, de Monjolos, de Morro da Garça, de Pompéu, de Presidente Juscelino e de Santo Hipólito), do Jequitinhonha (excetuados os Municípios de Carbonita, de Couto de Magalhães de Minas, de Datas, de Diamantina, de Gouvêa, de São Gonçalo do Rio Preto, de Senador Modestino Gonçalves), Oeste, Norte (excetuado os Municípios de Bocaiúva, de Olhos-d'Água), Sul e Sudoeste, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata (excetuados os Municípios de Acaiaca, Piranga e Barra Longa), no Estado de Minas Gerais, e as Mesorregiões Norte, Litoral Norte, Sul e Central (excetuados os Municípios de Anchieta, de Alfredo Chaves, de Guarapari, de Viana, de Vila Velha e de Marechal Floriano), no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil.
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