Belo Horizonte
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Lei 02/2022 Empty Lei 02/2022

Qui Jul 07 2022, 22:21

  • Aprovada pelo Parlamento em 1º de julho de 2022;

  • Sancionada pelo Governador-Geral Rogério Nabosne em 7 de julho de 2022.


Ementa: Define as datas das eleições para o Parlamento.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Parlamento

Lei 02/2022 Latest?cb=20200618160010&path-prefix=pt-br

Lei 02/2022

Art. 1º As eleições das Parlamentares ocorrerão sempre no domingo da penúltima semana anterior ao fim da legislatura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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