Belo Horizonte
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Lei 138/2022 Empty Lei 138/2022

Qui Ago 11 2022, 15:47
  • Apresentada como Projeto de Lei 11/2022 pelo Presidente do Conselho de Ministras Antonio Banderas em 16 de maio de 2022;

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 9 de agosto de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 11 de agosto de 2022.


Ementa: Define a hora legal.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministras

Lei 138/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 138/2022

Art. 1º Fica definida, em todo o território nacional, a unidade de Tempo Coordenado Universal -3 como hora legal.
Parágrafo único: É da competência da Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações gerar a hora legal, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que Belo Horizonte seja parte.
Parágrafo único: É da competência do Ministério da Administração e Assuntos Digitais gerar a hora legal, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação pertinente e nos atos internacionais a que o Principado de Belo Horizonte esteja sujeito. (redação dada pela Medida Provisória nº56 de 19 de junho de 2023, convertida na Lei nº211 de 26 de dezembro de 2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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