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Promulgação do Decreto Legislativo 53/2022
Sáb Abr 23 2022, 16:26
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Promulgação do Decreto Legislativo 53/2022
- Altera o Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 para dispor sobre a concessão da Ordem do Mérito Legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º O artigo 1º, o inciso II do artigo 2º, o artigo 3º, seus incisos I e II e seus parágrafos, ao artigo 4º e seus parágrafos do Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Legislativo, ordem honorífica destinada à membros de Poderes Legislativos nacionais e estrangeiras que tenham prestados serviços notáveis ao Congresso Legislativo.
...
II - Grã-Cruz, destinado a membros dos órgãos de direção dos Poderes Legislativos nacionais e estrangeiros, Congressistas, membros das câmaras altas e outras personalidades de hierarquia equivalente;...
Art. 3º O Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo se compõe das seguintes autoridades:I - a Presidenta do Congresso Legislativo, na qualidade de Grã-Mestre;
II - a Secretária do Congresso Legislativo, na qualidade de Chanceler;
...
§ 1º A Presidenta do Congresso Legislativo é a Presidenta do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.§ 2º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Congresso Legislativo.
...
Art. 4º As nomeações ocorrerão por decreto legislativo, após recomendação do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.§ 1º O Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo indicará as personalidades a serem condecoradas.
§ 2º A proposta de decreto legislativo efetivando a condecoração será apresentada pelo Presidente."
Art. 2º O capítulo Da Comissão Especial da Ordem do Mérito Legislativo do Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 passa a ser denominado Do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
23º dia do mês de abril de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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