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Projeto de Lei 17/2020
Qua Jun 03 2020, 20:01
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Presidência da Assembleia
Projeto de Lei 17/2020
Assembleia Geral e Legislativa
Presidência da Assembleia
Projeto de Lei 17/2020
- Cria as Regiões Administrativas, na forma do artigo 8º da Lei Complementar 01/2020 de 5 de março de 2020.
A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º São criadas as seguintes regiões administrativas:
I - Região Administrativa I - Centro-Sul;
II - Região Administrativa II - Nordeste;
III - Região Administrativa III - Norte;
IV - Região Administrativa IV - Noroeste;
V - Região Administrativa V - Oeste;
VI - Região Administrativa VI - Leste.
Parágrafo único: Enquanto não houver a nomeação de Administradores Regionais, fica o Ministro de Estado da Justiça e Interior incumbido das Administrações Regionais.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Geral Hiran Domingues
Presidente da Assembleia Geral e Legislativa
3º dia do mês de junho de 2020
I da Independência e do Principado
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