Projeto de Lei Complementar 01/2022
Seg Jan 24 2022, 06:28
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei Complementar 01/2022
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei Complementar 01/2022
- Altera a Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 para dispor sobre o Regimento Interno do Conselho de Estado, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Regimento Interno do Conselho de Estado."
Art. 2º Fica:I - convertido o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 em parágrafo 1º;
II - incluído o seguinte parágrafo ao artigo 4º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021:
"§ 2º Ninguém poderá ser membro e Conselheiro de Estado ao mesmo tempo."
Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo 1º, o parágrafo 1º do artigo 5º, o artigo 6º e seus parágrafos e o artigo 7º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar qualquer autoridade para participar de reunião do Conselho de Estado, quando constar na pauta questão relativa à área de sua respectiva competência.
...
Art. 4º O Conselho de Estado compõe-se dos membros e dos Conselheiros de Estado.§ 1º Somente os membros terão direito ao voto.
...
§ 1º O exercício da função de Conselheiro de Estado é atividade pública relevante e não-remunerada....
Art. 6º São os membros do Conselho de Estado:...
§ 1º Nos impedimentos de qualquer natureza dos membros, serão convocados a comparecer os que estiverem no exercício do respectivo cargo ou função.§ 2º O Conselheiro de Estado que substituir membro será suspenso desta função até que o impedimento do titular cesse.
...
Art. 7º O Príncipe Soberano nomeará os Conselheiros de Estado, sem direito a voto, dentre cidadãos maiores de quinze anos com notável saber jurídico e reputação ilibada."Art. 4º O título Da Composição, o capítulo Dos Conselheiros de Estado e as seções Dos Permanentes e Dos Não-Permanentes da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passam a ser denominados Da Estrutura, Da Composição, Dos Membros e Dos Conselheiros de Estado, respectivamente.
Art. 5º Revoga-se:
I - o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.
24º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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