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Dom Hiran
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Projeto de Lei Complementar 01/2022 Empty Projeto de Lei Complementar 01/2022

Seg Jan 24 2022, 06:28
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Projeto de Lei Complementar 01/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 01/2022



O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º A ementa da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Regimento Interno do Conselho de Estado."
Art. 2º Fica:
I - convertido o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 em parágrafo 1º;
II - incluído o seguinte parágrafo ao artigo 4º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021:
"§ 2º Ninguém poderá ser membro e Conselheiro de Estado ao mesmo tempo."
Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo 1º, o parágrafo 1º do artigo 5º, o artigo 6º e seus parágrafos e o artigo 7º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Príncipe Soberano poderá convocar qualquer autoridade para participar de reunião do Conselho de Estado, quando constar na pauta questão relativa à área de sua respectiva competência.
...
Art. 4º O Conselho de Estado compõe-se dos membros e dos Conselheiros de Estado.
§ 1º Somente os membros terão direito ao voto.
...
§ 1º O exercício da função de Conselheiro de Estado é atividade pública relevante e não-remunerada.
...
Art. 6º São os membros do Conselho de Estado:
...
§ 1º Nos impedimentos de qualquer natureza dos membros, serão convocados a comparecer os que estiverem no exercício do respectivo cargo ou função.
§ 2º O Conselheiro de Estado que substituir membro será suspenso desta função até que o impedimento do titular cesse.
...
Art. 7º O Príncipe Soberano nomeará os Conselheiros de Estado, sem direito a voto, dentre cidadãos maiores de quinze anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.
"
Art. 4º O título Da Composição, o capítulo Dos Conselheiros de Estado e as seções Dos Permanentes e Dos Não-Permanentes da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 passam a ser denominados Da Estrutura, Da Composição, Dos Membros e Dos Conselheiros de Estado, respectivamente.
Art. 5º Revoga-se:
I - o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Projeto de Lei Complementar 01/2022 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.

Projeto de Lei Complementar 01/2022 Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

24º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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